Lista completa de Questões de Pedagogia do ano 2020 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
A Cartilha do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2019 é um documento que contém as principais características desta avaliação e o passo a passo para aplicação dos instrumentos em sua escola.
Assinale a opção que está em DESACORDO com a Cartilha SAEB 2019, no que diz respeito às novidades previstas para a edição no referido ano.
Sobre a Base Nacional Comum Curricular BNCC é CORRETO afirmar que:
I. É um documento de caráter deliberativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
II. Referência nacional para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das propostas pedagógicas das instituições escolares, a BNCC integra a política nacional da Educação Básica e vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à formação de professores, à avaliação, à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação.
III. Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
IV. Na BNCC, competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e soco emocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.
V. As competências gerais da Educação Básica, inter-relacionam-se e desdobram-se no tratamento didático proposto para as três etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), articulando-se na construção de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e na formação de atitudes e valores, nos termos da LDB.
Estão CORRETAS:
Considere a afirmação abaixo:
A partir do marco temporal de 2003, momento de conquista social decorrente das lutas dos movimentos negros em nosso país, instauraram-se novas políticas pu?blicas que atingiram diretamente a pesquisa, o ensino e a extensão no campo da História e do Ensino de História. Estamos citando a Lei 10.639/03 que criou o artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), responsável por trazer ao debate pu?blico, via educação escolar, as práticas do racismo, do preconceito e da discriminação; o parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP n. 003/2004 de 10 de março de 2004 que instituiu as Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e a Lei n. 11.645 de 10 de Março de 2008.
Sobre o que diz a Lei 11.645/2008 é CORRETO afirmar que:
Considere as charges e a afirmação sobre o ensino de História e os PCNs abaixo e responda:
Na intenção de compreender o ensino de História na proposta dos PCNs, o desafio se configura por entender as características do saber histórico escolar presente no cotidiano e o seu processo de criação, levando em consideração os diversos aspectos presentes na sociedade, os saberes presentes na escola e também as suas representações nos(as) alunos (as).
Sobre o ensino de história e sua relação com a aprendizagem dos alunos, é CORRETO afirmar que:
1. O professor deve identificar a apreensão de conteúdos, noções, conceitos, procedimentos e atitudes como conquistas dos estudantes, comparando o antes, o durante e o depois. A avaliação não deve mensurar simplesmente fatos ou conceitos assimilados. Deve ter um caráter diagnóstico e possibilitar ao educador avaliar o seu próprio desempenho como docente, refletindo sobre as intervenções didáticas e outras possibilidades de como atuar no processo de aprendizagem dos alunos.
2. Nas charges fica enunciado que o ensino de História deve também pautar a defesa de uma educação como meio de formar e preparar o (a) aluno (a) para o exercício crítico e consciente da cidadania, relacionada sobretudo, com as questões da participação política no Estado e dos direitos sociais, para enfrentar a questão em uma espécie de agenda da cidadania para o século XXI e de fomentação da consciência histórica.
3. Os Parâmetros Curriculares Nacionais de História destacam que os currículos escolares apontam para a importância social do ensino de História de modo a postular os posicionamento individuais dos educandos como construção da identidade, sendo esta entendida como a formação do cidadão patriótico, do homem civilizado ou da pessoa ajustada ao seu meio. Isto é, caberia à História desenvolver no aluno a sua identidade com a pátria, com o mundo civilizado ou com o país do trabalho e do desenvolvimento.
4. O ensino de História procura desenvolver uma educação e um ensino voltados para uma formação pautada pela cidadania, o PCN de História destaca que o ensino da disciplina deve fazer escolhas pedagógicas capazes de possibilitar ao aluno refletir sobre seus valores e suas práticas cotidianas e relacioná-los com problemáticas históricas inerentes ao seu grupo de convívio, à sua localidade, à sua região e à sociedade nacional e mundial.
5. As charges reforçam o que formula os PCNs de História, quando da formação dos alunos (as), ou seja, a formação e constituição do (a) cidadão (ã) considerado crítico e consciente da realidade vivenciada, para que os estudante possa conhecer as problemáticas e os anseios individuais, de classes e de grupos - local, regional, nacional e internacional a partir da suas conjunturas individuais para que projetem a cidadania como prática e ideal, conhecendo as conceituações históricas delineadas por estudiosos do tema em diferentes épocas.
Estão CORRETAS:
Segundo o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 53 de 2006, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Referida distribuição se dá a partir do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, regulamentado pela Lei n° 11.494/2007.
Sobre o FUNDEB, cuja validade foi até o ano de 2020, é CORRETO afirmar que:
1. O FUNDEB, em sua natureza contábil, é pensado como sendo dos Estados e do Distrito Federal, pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação dos agentes financeiros do Fundo e, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados de forma igualitária, com base no nº de alunos.
2. Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 40% (quarenta por cento) do imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no inciso III do caput do art. 155 combinado com o inciso III do caput do art. 158 da Constituição Federal e 20% a partir de 2008 Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações IPIexp de contribuição do Distrito Federal.
3. É vedada a utilização dos recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal na complementação da União aos Fundos e dos programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários a que se refere o § 4º do art. 212 da Constituição Federal.
4. A partir de 1º de março de 2007, a distribuição dos recursos do FUNDEB foi realizada com base nos coeficientes de participação definidos para o novo Fundo, na forma prevista na MP nº 339/06, convertida na Lei 11.494, de 20 de junho de 2007. No mês de abril de 2007 foi realizado o ajuste da distribuição dos recursos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2007, acertando os valores repassados com base na sistemática do FUNDEB.
5. Os recursos do FUNDEB destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido, da sua duração, da idade dos alunos, do turno de atendimento e da localização da escola, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal).
Estão CORRETAS:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...