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A retirada ou manutenção do poder familiar, a definição da guarda e outras medidas judiciais que envolvam crianças e adolescentes, podem ser apoiadas em uma avaliação pericial, conforme prevê o Código de Processo Civil. Dentre os elementos que devem ser observados em um trabalho pericial é fundamental
avaliar as competências parentais no tocante à relação com a criança.
avaliar as características individuais dos genitores e não do grupo familiar como um todo.
excluir a família estendida durante a avaliação.
pesquisar outros recursos de avaliação uma vez que não é recomendável o uso de qualquer tipo de teste psicológico em menor de 10 anos.
não emitir qualquer documento ou parecer por escrito para o juiz, envolvendo criança menor de 7 anos, a não ser que a família autorize por escrito.
Caracteriza-se Guarda Compartilhada quando
a criança não tem residência fixa, ora permanecendo com a mãe, ora permanecendo com o pai.
não há ruptura na habitualidade, pois um dos genitores permanece residindo com a criança e o outro tem total flexibilidade para participar da sua vida.
há a quebra da parentalidade, pois a criança não vivencia a continuidade dos relacionamentos com os genitores.
a criança fica fixa em uma determinada residência e seus genitores se revezam para estar com ela periodicamente.
há definição de horários fixos distribuídos entre um e outro genitor por sentença judicial renovável a cada dois anos.
Nos litígios envolvendo a guarda de crianças, deve ser obedecido o princípio do melhor interesse da criança, sendo INCORRETO afirmar que a manifestação volitiva da criança
tem um papel preponderante mas não dispensa o estudo psicológico de toda a estrutura e dinâmica familiar, já que a opinião da criança em meio ao litígio conjugal pode estar fortemente influenciada por sentimentos e vivências diversas daquele rompimento.
é insuficiente às vezes, devendo ser analisadas também a estabilidade, a continuidade e a permanência da relação familiar.
deve incluir o esclarecimento e a demonstração dos interesses dos pais em relação à situação da disputa.
deve ser estudada em conjunto com a estabilidade do ambiente familiar e a condição emocional que um ou outro genitor possui (nos casos das guardas unilaterais) para se responsabilizar pela criança.
é suficiente sempre, devendo os Tribunais dispensarem o estudo psicossocial quando a criança faz sua escolha por um ou outro genitor de forma clara.
O papel dos psicólogos no âmbito judiciário como promotores da cidadania, da reinserção social e autonomia, abrange
que sua profissão não lhe permite interpretar legislações, o que portanto o coloca como assujeitado do sistema, no tocante às proposições de inserção do saber psicológico.
as questões de disciplinamento e vigilância sobre a intimidade do sujeito, aspecto difícil de ser atingido pelo Estado.
que a colaboração no planejamento de construção de políticas sociais não é tarefa do psicólogo, cabendo ao profissional do Serviço Social esse tipo de engajamento.
um posicionamento crítico na mediação entre sujeito e Estado, produzindo experiências consistentes de reestruturação das relações de mediação dos apenados com o tecido social.
que o trabalho do psicólogo deve se restringir a realizar perícias, não podendo orientar, acompanhar ou dar orientações no âmbito do sistema judiciário da esfera penal.
Embora não se possa determinar com precisão o impacto que a violência vai produzir sobre uma criança, sabe-se que depende de um conjunto de circunstâncias. A maioria dos estudos sobre o tema identifica que alguns desses efeitos dependem
da própria natureza da violência; das características da criança; da natureza da relação entre agressor e vítima e da resposta social à violência sofrida.
se a criança tem maior ou menor acesso à rede mundial de computadores; se é praticada dentro ou fora do espaço familiar e se o agressor é portador de transtorno de ansiedade.
da região onde reside a vítima; do grau de escolaridade e se o agressor é portador de psicopatia.
da própria natureza da violência; das possíveis tentativas de suicídio anteriormente praticadas pela vítima e da resposta social à violência sofrida.
se a criança é adotiva; se a família é usuária de drogas e se o agressor é portador de transtorno na esfera cognitiva.
A Justiça Restaurativa é uma corrente surgida há cerca de quarenta anos nas áreas de criminologia e vitimologia. Assume-se como um novo paradigma de justiça, caracterizado essencialmente pela
dificuldade encontrada pela vítima em se reequilibrar psicossocialmente após o sofrimento de qualquer tipo de crime.
promoção da efetiva participação dos interessados − vítimas e infratores − na solução de cada caso concreto.
obrigatoriedade da submissão do criminoso a técnicas psicoterapêuticas em conjunto com a vítima.
necessidade que a sociedade tem de ver punido criminalmente o criminoso violento.
retirada da relação vítima-criminoso do protagonismo do processo.
Nos casos em que há algum tipo de psicopatologia envolvida no ato criminoso, a legislação penal determina que o indivíduo seja internado em Hospital específico para tratamento. Transcorrido um tempo do tratamento, essa desinternação só é possível por
realização de um novo julgamento.
pedido dos familiares.
realização de júri popular.
liberação da vítima ou de seus familiares.
determinação judicial.
O psicólogo pode receber determinação judicial para averiguar periculosidade, condições de discernimento ou sanidade mental das partes envolvidas em litígio ou julgamento. Este trabalho denomina-se
perícia.
diagnóstico estrutural.
justiça restaurativa.
investigação transformativa.
mediação.
Estão sujeitos à curatela os
enfermos mentais.
deficientes mentais.
alcóolatras.
excepcionais com pleno desenvolvimento mental.
menores de idade.
O assassinato da esposa pelo marido é denominado
parricídio.
femicídio.
mariticídio.
genocídio.
uxoricídio.
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