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Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2006
O orçamento anual é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que, após sua elaboração, é enviado ao Congresso Nacional para aprová-lo. Com base na legislação vigente, o encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo e sua devolução ao Executivo deverão ser efetuados, respectivamente, até as seguintes datas:
15 de abril e 30 de junho.
31 de maio e 31 de dezembro.
30 de junho e 31 de dezembro.
31 de agosto e 15 de dezembro.
31 de agosto e 31 de dezembro.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Tem como objetivos fundamentais:
I. orientar a elaboração da lei orçamentária anual, bem como a sua execução.
II. dispor sobre alterações na legislação tributária.
III. estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Assinale a alternativa correta por conter o nome do instrumento orçamentário a que se refere a descrição supra:
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Plurianual de Investimentos.
Lei de Orçamento Anual.
Plano Plurianual.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
A lei que instituir deverá estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Assinale nas alternativas abaixo a única que descreve, corretamente, o instrumento de planejamento e orçamento, acima descrito:
plano plurianual.
lei orçamentária anual.
plano trienal de desenvolvimento.
lei de diretrizes orçamentárias.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A estrutura programática, centrada no modelo de gerenciamento de programas, começou a ser utilizada em 1999 (Plano Plurianual para o período 2000-2003 e orçamento para 2000), em substituição à classificação funcional-programática, até então usada. Dentro dessa estrutura, programas finalísticos são aqueles que
abrangem as ações de gestão de governo e serão compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas.
resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico.
correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos objetivos de programas, não são passíveis de apropriação a esses programas.
resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O orçamento-programa foi introduzido no Brasil por meio da Lei no 4.320/64 e do Decreto-Lei no 200/67. A Constituição Federal de 1988 consolidou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao vincular o processo orçamentário ao PPA, à LDO e à LOA. Orçamento-programa é um
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Com relação às revisões e alterações do plano plurianual, a Lei n.º 10.933/2004 — PPA 2004/7 — e suas atualizações estabeleceram que
alterações em programa já constante do plano podem ser propostas pelo presidente da República e(ou) pelos deputados e senadores.
a proposta de inclusão de programa deverá conter a estimativa do impacto orçamentário e financeiro restrito ao período de vigência do plano.
a proposta de alteração em ação orçamentária em execução não interrompe, durante a tramitação da proposta, a referida execução.
haveria revisões anuais, cujo encaminhamento dos projetos se daria no mesmo prazo de envio dos projetos de lei orçamentária.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca das emendas ao projeto de lei orçamentária anual, assinale a opção correta.
Qualquer parlamentar pode apresentá-las perante a comissão mista de orçamento.
Não pode ser utilizada reestimativa de receita para incluí-las.
Do serviço da dívida somente as amortizações podem ser objeto de cancelamento.
As comissões permanentes e especiais podem apresentar emendas coletivas.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO), em 2006, não foi aprovada antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual (LOA). Para contornar exigência constitucional relativa ao prazo de aprovação da LDO, o Congresso Nacional
incluiu as diretrizes orçamentárias na revisão do plano plurianual.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
No que diz respeito ao processo orçamentário, assinale a opção correta.
A elaboração da proposta de todos os órgãos e entidades da administração é tarefa exclusiva do Poder Executivo.
A votação do projeto da LOA é feita separadamente em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
O acompanhamento e a fiscalização orçamentária são realizados, no âmbito do Poder Legislativo, privativamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A execução orçamentária é realizada por todos os órgãos contemplados na lei orçamentária, além das unidades gestoras.
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