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Assinale a opção que não representa um fator importante que deve ser considerado no planejamento dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis.
Uso dos trabalhos de outros auditores independentes.
Existência de entidades associadas e partes relacionadas.
Conhecimento do sistema contábil e de controles internos.
Conhecimento detalhado das práticas contábeis da entidade.
Utilização compulsória de métodos de amostragem estatística.
A auditoria independente é obrigatória:
Para todas as empresas;
Para S.A. de capital aberto;
Para todas as S.A.;
Para nenhuma empresa.
A possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas é denominada:
Risco de controle
Risco de detecção
Risco inerente
Risco de auditoria
Risco sistêmico
O auditor deve avaliar o sistema contábil e de controles internos de uma entidade para determinar:
a relevância, o risco de auditoria e a avaliação da aplicação dos procedimentos de auditoria.
a natureza, a oportunidade e a extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria.
os riscos inerentes, os de controle e os de detecção da aplicação dos testes de auditoria.
as estimativas contábeis, a aplicação dos procedimentos de auditoria e o risco de controle.
a relevância dos saldos, o risco de detecção e a avaliação do controle de qualidade.
Quando da realização de uma primeira auditoria numa entidade, que foi auditada por outros profissionais no período imediatamente anterior, o auditor deve incluir no seu planejamento:
a análise dos saldos de abertura, os procedimentos contábeis adotados, a uniformidade dos procedimentos contábeis, a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior e à revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.
a análise dos saldos finais do exercício anterior, a relevância dos saldos, os controles internos, os procedimentos contábeis adotados, a revisão do parecer do auditor anterior e a identificação das principais alterações adotadas em assembléia geral.
a avaliação do risco de auditoria, a continuidade normal das atividades, o ambiente de controle, o sistema de informação contábil, a identificação das práticas contábeis, as partes relacionadas e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.
a identificação de eventos subseqüentes relevantes, as práticas contábeis, a análise de uniformidade dos procedimentos contábeis, os saldos de abertura, a carta de responsabilidade da administração e a revisão do programa do auditor anterior.
a avaliação dos procedimentos contábeis, a uniformidade dos procedimentos contábeis, os controles internos, a identificação de transações com partes relacionadas, os eventos subseqüentes, as contingências e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.
A análise de risco de auditoria, considerando a relevância em nível geral, a ser efetuada na fase de planejamento de seus trabalhos, deve considerar:
o saldo das contas ou a natureza e o volume das transações, a qualidade dos advogados, a estrutura organizacional, os métodos de administração adotados e os controles internos mantidos.
a supervisão e controle de qualidade, o estudo e avaliação do sistema contábil e dos controles internos, o risco inerente, a natureza e o volume das transações e a relevância dos saldos.
as demonstrações contábeis tomadas em seu conjunto, bem como as atividades, a qualidade da administração, a avaliação do sistema contábil e de controles internos da situação econômica e financeira.
a continuidade normal das atividades, a avaliação do sistema contábil e de controles internos, o saldo das contas e o volume de operações, a qualidade da administração e dos advogados.
as alterações no sistema contábil e de controles internos, a estimativa dos saldos, a estrutura organizacional, a integridade da administração e a continuidade normal das atividades.
Identifique a opção que não representa atos de competência do Tribunal de Contas da União:
propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
propor ao Congresso Nacional a criação e extinção de cargos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
representar o poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados, inclusive as de Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente.
proceder, por iniciativa própria, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das unidades mantidas pelo poder público federal.
distribuir a arrecadação da receita a cargo da União e das unidades mantidas pelo poder público federal após inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios.
Conforme o Prof. Marcelo Cavalcanti Almeida, quando do planejamento da auditoria, o auditor tem como principais objetivos a serem atingidos, EXCETO:
Obter maior cooperação do pessoal da empresa.
Determinar a natureza, amplitude e datas dos testes de auditoria.
Planejar maior volume de horas nas auditorias preliminares.
Obter maior cooperação das pessoas externas, quanto à natureza e amplitude dos testes.
O auditor independente, na avaliação de um trabalho específico da auditoria interna com pretensão de sua utilização, deve considerar:
se o alcance do trabalho e seus programas correlatos são adequados, e se a avaliação preliminar da auditoria interna permanece apropriada.
se a economia de horas e de pessoal é compensadora, uma vez que a auditoria interna já executou diversos testes de mesma natureza.
se o alcance dos trabalhos efetuados pela auditoria interna pode ser satisfatoriamente adequado à necessidade do auditor independente.
a qualidade dos trabalhos dos auditores internos, visto que, por conhecerem melhor as atividades da empresa, seus trabalhos são confiáveis.
o conhecimento dos auditores internos, principalmente nas áreas de maior risco de auditoria, uma vez que a responsabilidade é compartilhada.
A forma de auditoria realizada com a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle e cujo custo-benefício não justificar o deslocamento de uma equipe para o órgão auditado classifica- se como:
Direta
Integrada
Compartilhada
Simplificada
Terceirizada
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