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Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Quanto a atos administrativos, licitação e contratos administrativos, julgue os itens a seguir.
O motivo e a motivação do ato administrativo são o móvel ou a intenção do agente que praticou o ato subjetivo e internamente.
A respeito dos instrumentos de invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que
a revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade; já a anulação decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração como também pelo Poder Judiciário.
a revogação é ato vinculado, praticado apenas pela Administração; por sua vez, a anulação é da competência exclusiva do Poder Judiciário, gerando efeitos retroativos.
a revogação somente poderá ser praticada pela Administração em decorrência de vício por ilegalidade; em contrapartida, a anulação será declarada por decisão judicial, quando presentes razões de conveniência e justiça.
a revogação deverá ser praticada pela Administração quando presentes razões pertinentes ao desvio da finalidade; por sua vez, a anulação do ato administrativo somente poderá ser efetuada pela Administração, tendo em vista razões de conveniência e oportunidade.
a revogação pelo Judiciário é ato vinculado, quando presentes questões de justiça e interesse público; já a anulação pela Administração Pública constitui forma de invalidação em decorrência de excesso do poder.
No que se refere à anulação dos atos administrativos, considere:
I. A anulação decorre de ilegalidade, sendo competente para praticá-la a Administração Pública e o Poder Judiciário, gerando efeitos ex tunc.
II. Enquanto a revogação pode ser praticada pela Administração e pelo Poder Judiciário, a anulação é privativa deste último, gerando efeitos ex tunc e ex nunc, respectivamente.
III. O Poder Judiciário é competente para anular e revogar, a Administração Pública só para revogar, sendo que em todos os casos os efeitos serão ex nunc.
IV. A revogação e a anulação geram efeitos ex nunc, sendo essas duas espécies de anulação de competência da Administração Pública.
V. A revogação é ato privativo da Administração Pública decorrente de conveniência e oportunidade, gerando efeitos ex nunc.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
I e IV.
I e V.
II e V.
III e IV.
IV e V.
Estas situações que acarretam a extinção do ato administrativo mediante retirada, correspondem, respectivamente, à
convalidação e renúncia.
contraposição e revogação.
anulação e contraposição.
caducidade e cassação.
invalidação e cassação.
Em matéria de espécies de atos administrativos, no tocante ao seu conteúdo, considere as seguintes situações:
I. Licença para estabelecimento bancário construir uma agência e logo em seguida colocá-la em funcionamento.
II. Município desapropria imóveis com a finalidade de abertura e alargamento de via pública.
III. Presidente da República atribui diplomas e medalhas, assim como títulos honoríficos a certas celebridades.
Nesses casos estão presentes, de regra, as tipologias procedimentais, denominadas, respectivamente, de provimentos
concessivos, autorizatórios e declaratórios
ablatórios, condenatórios e permissivos
permissivos, constitutivos e autorizatórios
constitutivos, permissivos e ablatórios
autorizatórios, ablatórios e concessivos
No que diz respeito à motivação dos atos administrativos, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos no processo administrativo, é INCORRETO afirmar que essa motivação será obrigatória, entre outros casos, quando
declare a inexigibilidade de processo licitatório
importe em convalidação de ato administrativo
imponha deveres e encargos
implique o ato de nomeação de um servidor
decida processo administrativo de selação pública
Considere os seguintes atos administrativos:
I. Ato que permite a contratação do vencedor da licitação, ainda que ele não tenha promovido a competente garantia.
II. Ato que permite a nomeação de um funcionário para cargo de provimento efetivo para os serviços da Câmara Municipal, sem o prévio concurso, depois do recesso parlamentar.
Os atos administrativos I e II são, respectivamente,
perfeito, válido e ineficaz; perfeito, inválido e ineficaz.
imperfeito, válido e ineficaz; perfeito, válido e eficaz.
perfeito, inválido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz.
imperfeito, válido e eficaz; imperfeito, válido e eficaz.
perfeito, inválido e ineficaz; imperfeito, inválido e ineficaz.
Durante operação da fiscalização municipal para verificação do comércio ambulante regular, são apreendidas, de um ambulante, mercadorias que estavam sendo alienadas em desacordo com a autorização do Poder Público. Em seguida, é preenchido auto de infração, com estipulação de multa, sem a identificação individual das referidas mercadorias. Nesta hipótese, deixou de ser cumprida a seguinte condição de validade do ato de polícia administrativa:
forma
sujeito
finalidade
proporcionalidade da sanção
legalidade dos meios empregados
Quanto à função vontade, os atos administrativos praticados pelo Poder Público podem ser classificados como:
simples
de gestão
individuais
enunciativos
propriamente ditos
A convalidação do ato administrativo é tida como possível pela doutrina quando realizada quanto ao seguinte elemento e sua respectiva condição:
sujeito – competência não exclusiva
forma – cumprimento da essencialidade
motivo – teoria dos motivos determinantes
objeto ilegal – atendimento do princípio da economicidade
finalidade – atendimento do interesse público posteriormente
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