Questões de Direito Administrativo do ano 2004

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A nomeação do Procurador Geral da República, que depende de prévia aprovação pelo Senado Federal, é exemplo de ato administrativo classificado como:

  • A.

    geral

  • B.

    simples

  • C.

    pendente

  • D.

    composto

  • E.

    complexo

Uma empresa recebe do Poder Público municipal alvará para veiculação de publicidade em área privada, onde pretende colocar painel distanciado 300 metros da subida de um viaduto. No curso da exploração publicitária, sobrevém lei municipal alterando o regime de veiculação de publicidade, passando a proibir a colocação de painéis, avisos luminosos ou cartazes numa distância de 500 metros de subida de viadutos. Nesse caso, o alvará concedido deve ser desfeito por:

  • A.

    cassação

  • B.

    anulação

  • C.

    revogação

  • D.

    caducidade

  • E.

    contraposição

Constituem requisitos dos atos administrativos, além do motivo, a

  • A.

    finalidade, a imperatividade, o objeto e a auto-executoriedade.

  • B.

    imperatividade, o objeto, a forma e a auto-executoriedade.

  • C.

    forma, o objeto, a finalidade e a competência.

  • D.

    imperatividade, a finalidade, a forma e a finalidade.

  • E.

    competência, o objeto, a finalidade e a imperatividade.

Dentre os requisitos dos atos administrativos, a finalidade e o motivo correspondem, respectivamente,

  • a.

    ao poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções, objetivando a prática do ato; ao efeito jurídico imediato que o ato produz ao atender o interesse público.

  • b.

    ao resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato, o efeito mediato que sucede à sua prática; ao pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento aos atos administrativos, podendo vir expresso em lei, como pode ser deixado ao critério do administrador.

  • c.

    à relação jurídica que cria o conteúdo do ato, em forma tal que este aparece identificado nessa forma de manifestação unilateral da Administração; à concepção que inclui não só a exteriorização do ato, mas também todas as formalidades a serem observadas durante o processo de sua formação.

  • d.

    ao elemento que deve portar o ato para que seja imposto a terceiros, independentemente de sua concordância; a imperiosa conformidade do ato com a lei, exceto nos atos discricionários.

  • e.

    à presunção de que esses atos são legítimos, até prova em contrário; à desnecessidade de prévia manifestação judicial para se tornarem exeqüíveis.

No que concerne à invalidação dos atos administrativos, a Administração controla seus próprios atos sob os aspectos da

  • a.

    universalidade e razoabilidade, com a conseqüente rescisão por conveniência, ao passo que o Judiciário deverá apreciar o mérito do ato, que poderá acarretar sua revogação.

  • b.

    legalidade, finalidade, conveniência e oportunidade, podendo acarretar a anulação, ao passo que o Poder Judiciário fica restrito ao exame da conveniência, justiça e moralidade, invalidando o ato mediante revogação.

  • c.

    forma, probidade administrativa e conteúdo, invalidando o ato pela via da revogação, ao passo que o Poder Judiciário ficará restrito à oportunidade, conveniência, legalidade e interesse público, devendo promover a anulação do ato.

  • d.

    legitimidade, economicidade e conteúdo, promovendo a invalidação do ato por revogação, sendo que o controle judiciário dar-se-á sob os aspectos da economicidade, conveniência e oportunidade, gerando o desfazimento do ato, através da rescisão.

  • e.

    oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade, com a conseqüente revogação ou anulação, enquanto o controle judiciário se restringe ao exame da legalidade que acarretará a respectiva anulação.

São requisitos específicos dos atos administrativos:

  • A. objeto; formalidade; argumentação; parte capaz e natureza jurídica.
  • B. conteúdo; licitude; fundamentação; forma e finalidade.
  • C. fundamentação; natureza jurídica; formalidade; competência e objetividade.
  • D. competência; objeto; forma; finalidade e motivo.
  • E. agente capaz; argumentação; forma, finalidade e licitude.

É da essência do ato administrativo típico, conforme doutrina dominante, a

  • A. universalidade.
  • B. bilateralidade.
  • C. multilateralidade.
  • D. complexidade.
  • E. unilateralidade.

A invalidação ou anulação do ato administrativo está relacionada, tecnicamente, à

  • A. caducidade do ato.
  • B. ilegalidade do ato.
  • C. cessação dos seus efeitos.
  • D. cassação do ato.
  • E. revogação do ato.

Os atos de improbidade administrativa acarretam as seguintes conseqüências:

  • A.

    Aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa estão sujeitos apenas às sanções penais, civis e administrativas.

  • B.

    Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita seu infrator ao ressarcimento integral do dano, se houver, e à perda da função pública, entre outras sanções.

  • C.

    Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública acarretam a seu infrator o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, entre outras sanções.

  • D.

    Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário sujeitam seu infrator ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, entre outras sanções.

  • E.

    Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito sujeitam seu infrator à perda dos direitos políticos.

Quanto aos atos administrativos, podemos dizer que:

  • A.

    Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exeqüível.

  • B.

    Ato perfeito é o ato que reúne todos os elementos necessários a sua exeqüibilidade, apresentando- se apto e disponível para produzir efeitos.

  • C.

    Ato anulável é aquele que a Administração pode invalidar por motivos de conveniência e oportunidade.

  • D.

    Ato irrevogável é o que produziu todos os seus efeitos, tornando-se, por isso, imodificável por lhe faltar objeto.

  • E.

    Ato constitutivo é aquele que desfaz uma situação jurídica preexistente.

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