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Quanto à vinculação do ato administrativo:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e finalidade.
Poder vinculado é o que a lei confere ao Administrador para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação.
O ato discricionário não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário, já que encontra suporte apenas na conveniência e oportunidade de sua prática.
O ato vinculado pode ser apreciado pelo Judiciário apenas quanto à competência, forma e finalidade, mas não quanto ao objeto.
Tanto o ato vinculado como o discricionário podem ser revistos pelo Poder Judiciário em relação a todos os seus aspectos, pelo princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Assinale a alternativa que contemple um dos atributos do ato administrativo e sua correta conceituação.
A presunção de legitimidade, que decorre diretamente do princípio da eficiência que informa a Administração.
A auto-executoriedade, que é o atributo pelo qual todos os atos administrativos ensejam a imediata e direta execução pela própria Administração.
A competência, já que nenhum ato pode ser praticado validamente sem que o agente disponha de poder legal para sua prática.
A imperatividade, que impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato.
A finalidade, que é o objetivo de interesse público a ser perseguido.
Em relação à anulação e revogação do ato administrativo, é correto afirmar:
O ato ilegal tanto poderá ser anulado como revogado e, em qualquer caso, sua invalidação produzirá efeitos ex tunc.
O ato ilegal somente poderá ser anulado pelo Poder Judiciário, produzindo a decisão que o anular efeitos ex tunc.
O ato válido somente poderá ser revogado pela própria Administração, sempre que esta reconhecer sua ilegalidade, hipótese em que a invalidação operará efeitos ex nunc.
O ato ilegal poderá ser anulado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, produzindo a decisão que o anular efeitos ex nunc
Somente os atos válidos poderão ser revogados, hipótese em que os efeitos serão ex nunc.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Assinale a alternativa correta:
Aprovação e homologação são classificados como atos administrativos vinculados, uma vez que não há espaço para exame da conveniência e oportunidade do interesse público.
Motivação é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato administrativo.
Auto-executoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Proporcionalidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Assinale a alternativa correta:
"Revogação" é o ato administrativo vinculado pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
"Despacho" é o instrumento de que se valem as autoridades administrativas para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.
"Admissão" é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. Dá-se, como exemplo, a admissão nas escolas e hospitais públicos.
"Permissão" é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar:
sua impessoalidade ou eficiência.
sua motivação ou finalidade.
sua conveniência ou oportunidade.
apenas a sua conveniência.
Segundo Maria Sylvia Zanelli Di Pietro, quanto às prerrogativas com que a tua a administração,os atos podem ser:
objetivo e subjetivo;
de gestão e subjestão;
de império e de gestão;
de interpretação e de gestão;
de império e interpretação.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o ato administrativo:
é todo ato de direito privado;
são os atos materiais e imateriais;
são os contratos comerciais inclusive privados;
é todo ato praticado no exercício da função administrativa;
é a discricionariedade praticada pelo servidor.
No que diz respeito aos atos administrativos, a
imperatividade, como requisito do ato, impõe ao particular o fiel cumprimento deste, mas não permite que o poder Público sujeite o administrado à execução forçada.
auto-executoriedade, requisito de validade do ato, possibilita a execução deste, independentemente de determinação judicial.
tipicidade é requisito do ato segundo o qual este deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, em decorrência do princípio da publicidade.
presunção de legitimidade, como seu atributo, permite a imediata execução do ato.
a situação de direito ou de fato, que determina ou autoriza a realização do ato, corresponde ao atributo denominado motivo.
O atributo do ato administrativos que impõe, com relação a terceiros, o atendimento ao comando do ato, independentemente de sua concordância; e o atributo que diz respeito à conformidade do ato com a lei, correspondem, respectivamente, à
finalidade e à forma.
auto-executoriedade e à tipicidade.
imperatividade e à presunção de legitimidade.
presunção de veracidade e à forma.
tipicidade e à presunção de legitimidade.
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