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A respeito do procedimento licitatório, considere:
I. O pedido de impugnação de edital de licitação deve ser protocolado até 15 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
II. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
III. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
IV. Decairá do direito de impugnar o edital de licitação o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.
Está correto o que consta APENAS em
I e II.
I, II e III.
II e III.
III e IV.
II, III e IV.
Segundo a Lei que rege as licitações, o prazo mínimo para a convocação dos licitantes até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de
trinta e cinco dias para concorrência.
quarenta e cinco dias para concurso.
doze dias para tomada de preços.
vinte e cinco dias para leilão.
dez dias úteis para convite.
Quanto à constituição e à responsabilidade das Comissões Permanentes de Licitação, é INCORRETO afirmar:
Em qualquer hipótese, os membros das Comissões de licitação responderão (civil e criminalmente) de forma solidária pelos atos praticados pela Comissão, não se eximindo inclusive aquele que manifestou posição individual divergente registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou o seu cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados, no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada
Convite.
Concorrência.
Concurso.
Tomada de preços.
Leilão.
Para a realização de uma despesa com a contratação de uma empresa prestadora de serviços é necessário que ela seja previamente:
autorizada na lei de diretrizes orçamentárias;
licitada na modalidade de leilão;
empenhada pelo ordenador de despesas;
liquidada pela tesouraria ou pagadoria competente;
contabilizada em contas a pagar.
A licitação na modalidade de pregão é aplicada nos seguintes casos:
obras de grande vulto, assim entendidas aquelas de valor superior a R$ 1.500.000,00;
compras de bens, somente quando o valor ultrapassar o valor da concorrência;
contratação de serviços com profissionais de notória especialização;
compras de bens e contratação de serviços comuns sem limite de valor;
seleção de registro de preços de materiais.
Em relação a convênio não é correto afirmar que:
é obrigatória a prestação de consta da execução;
compreende uma transferência obrigatória do concedente;
é disciplinado no âmbito do governo federal pela Instrução Normativa n.º 01/97;
deverá ser executado conforme o plano de trabalho;
deverá o convenente apresentar a contrapartida para sua execução.
De acordo com a regra estabelecida Lei n.º 8666/93, um contrato assinado em 01/07 deverá ter a duração limitada até:
a vigência dos respectivos créditos orçamentários;
12 meses;
o termino do exercício seguinte;
a conclusão do seu objeto quando ultrapassado exercício da assinatura;
60 meses.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens subseqüentes, no referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação.
Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.
No que diz respeito às licitações NÃO é correto o que se afirma em:
A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Conceitua-se licitação como um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade.
O julgamento das propostas deve ser realizado com observância em critérios objetivos.
Terminada a licitação, a Administração deve contratar o vencedor, pois este passa a ter direito adquirido.
A Administração não pode contratar com terceiros que não aquele que venceu a licitação.
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