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ato praticado com defeito de competência, podendo ser ratificado pela autoridade superior.
A assessoria jurídica, chamada a opinar, informou ao Prefeito Totonho Filho que ele poderia praticar certo ato com integral liberdade de atuação, conforme a conveniência e oportunidade, devendo apenas observar os limites traçados pela legalidade. Dentre as alternativas possíveis, o Prefeito escolheu a solução que mais lhe agradou e praticou o ato. Pelas indicações dadas, sabese, com certeza, que se tratava de um ato
de império.
discricionário.
enunciativo.
de mero expediente.
homologatório.
Existem diversas alternativas possíveis quanto às hipóteses abstratas de extinção dos atos administrativos, EXCETO
Dentre as alternativas abaixo, conflagra-se como exemplo concreto predominante de exigibilidade de ato administrativo
Os Juízos de Paz são instituídos pelo Tribunal de Justiça, quando:
Sem preenchimento de todos os cargos indispensáveis ao devido funcionamento, a Comarca:
TEXTO História da Farmácia no Brasil
O Governador Geral do Brasil, Tomé de Souza, trouxe o 1.º Boticário do Brasil, Diogo de Castro, formado na Universidade de Coimbra.
Durante o Brasil-Colônia, medicamentos e outros produtos com fins terapêuticos podiam ser comprados em boticas. Nas cidades e locais distantes eram vendidos por mascates. Jesuítas tinham nos acampamentos distantes uma pequena botica, e depois junto aos colégios para atender somente aos membros e alunos. A população preferia atendimento dos religiosos, por causa dos erros no aviamento e substituições.
O boticário em frente ao doente manipulava e produzia medicamentos, de acordo com a farmacopéia e a prescrição dos médicos.
(Disponível em cfr-pr.org.br) http://www.crf-pr.org.br/)
Sobre os atos administrativos é INCORRETO afirmar:
Independentemente da análise da classificação em discricionário ou vinculado, todos os atos administrativos são passíveis de exame pelo Poder Judiciário, sem qualquer distinção e sob qualquer fundamento.
O sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade são elementos do ato administrativo.
A presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a auto-executoriedade, e a tipicidade são atributos que diferem os atos administrativos dos atos de direito privado.
São espécies de atos administrativos a autorização, a permissão, o parecer, o alvará e o decreto.
A revogação de um ato administrativo só poderá ser realizada pela Administração Pública e os seus efeitos somente se produzirão a partir da data da revogação, não retroagindo.
Quando um agente público, um ordenador de despesas, por exemplo, confere uma autorização apenas àquele a quem pretende beneficiar em detrimento a outros interessados, ele poderá ter seu ato administrativo anulado por:
Sobre a extensão do controle judicial dos atos administrativos é CORRETO afirmar que:
O Poder Judiciário tem controle total sobre os atos administrativos discricionários.
O Poder Judiciário não pode examinar os atos administrativos discricionários, pois, tal lhe é vedado pelo princípio da separação e independência dos poderes.
Dentre os itens do ato administrativo discricionário, o Poder Judiciário deve se eximir de examinar a competência do agente que o praticou.
Não pode o Poder Judiciário questionar o mérito do ato administrativo discricionário.
O Poder Judiciário poderá rever todos os atos administrativos, sejam atos vinculados ou discricionários, sem qualquer exceção.
Sobre a extinção dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que
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