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As principais formas de extinção do ato administrativo são a revogação e a anulação. Com base nessas formas de extinção do ato, analise as afirmativas a seguir.
I. A revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade.
II. A anulação ocorre em casos de ilegalidade.
III. A revogação tem efeito retroativo (ex tunc) podendo ser decretado pela própria administração pública.
IV. A anulação respeita os direitos adquiridos, produzindo efeitos ex nunc, só podendo ser realizado pela própria administração pública.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
A anulação e a revogação dos atos administrativos decorrem, respectivamente,
da ilegalidade e da conveniência e oportunidade, sendo da competência exclusiva da Administração Pública a revogação.
da conveniência e da oportunidade, sendo de competências exclusivas do Poder Judiciário anular e a Administração Pública revogar.
de vícios por arbitrariedade e de discricionariedade da autoridade competente, devendo o Poder Judiciário anular e a Administração Pública revogar.
da convalidação e dos motivos determinantes, podendo o Poder Judiciário e a Administração Pública revogar e anular.
da invalidação e do desfazimento, sendo da competência da Administração Pública apenas revogar e do Poder Judiciário anular.
Objetivando sinalizar corretamente todas as vias públicas do município de Monte Olimpo, o órgão responsável por essa função resolveu colocar na parede da residência de Aristóteles Magno, situada numa esquina, uma placa com o nome da respectiva rua. Referido administrado, em que pese não ter concordado com a decisão, teve de aceitá-la. Nesses termos, o atributo do ato administrativo que permitiu ao Poder Público agir da forma narrada denomina-se
presunção de legitimidade.
imperatividade.
motivo.
auto-executoriedade.
tipicidade.
A conceituação de ato administrativo em face do Estado Democrático de Direito, obtida a partir do conjunto principiológico constante na Constituição Federal, corresponde à
norma concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.
manifestação bilateral da vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, tendo como finalidade criar ou extinguir direitos e obrigações, produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime de direito público e não se sujeita ao controle judicial.
conjugação de vontades do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, e do administrado, objetivando criar, modificar ou declarar as correspondentes relações jurídicas, sob o regime de direito público e privado, sujeita apenas à apreciação judicial quanto ao mérito.
manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, objetivando determinar, compulsoriamente, a observância a direitos e obrigações pelo administrado, passível de apreciação de ofício pelo Poder Judiciário.
regra ditada unilateral ou bilateralmente pelo Estado, ou por quem o represente, mediante plena observância da lei para que produza os correspondentes efeitos, podendo sofrer o controle judicial quanto à discricionariedade e ao mérito.
Os atos de nomeações de Márcio para cargo de Analista Judiciário por aprovação em concurso público, e de Josimar para o cargo de Assistente do Diretor Geral, de livre nomeação e exoneração, lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, correspondem, respectivamente, à vinculação e à discricionariedade do ato administrativo. Diante disso, considere as seguintes situações:
I. A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade, como requisitos do ato, a autoridade administrativa está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.
II. A vinculação poderá ser parcial ou total, posto que o motivo, a finalidade e o objeto, como requisitos ou elementos do ato, deverão ser valorados pelo administrador público, razões pelas quais existirá sempre uma diminuta margem de liberdade, aplicável, também, para o ato discricionário.
III. Tanto a discricionariedade como a vinculação são parciais quanto à motivação, finalidade e imperatividade, que constituem requisitos do ato, não possibilitando a mínima liberdade de atuação do administrador, mesmo quando parcialmente subordinado à lei.
É correto o que se contém APENAS em
I.
I e III.
II.
II e III.
III.
Com relação aos atos administrativos, considere:
I. Atos emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo, inclusive do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, tendo como objetivo disciplinar matéria de suas competências específicas, como forma de atos gerais ou individuais.
II. Atos que se revestem como fórmula de expedição de normas gerais de orientação interna, emanados do Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, a fim de prescreverem o modo pelo qual seus subordinados deverão dar andamento aos seus serviços.
III. Atos expedidos pela Diretoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, objetivando transmitir ordens uniformes aos seus subordinados.
Os atos administrativos referidos em I, II e III correspondem, respectivamente, às seguintes espécies:
instruções, ofícios e circulares.
decretos, avisos e ordens de serviço.
despachos, portarias e ofícios.
pareceres, alvarás e avisos.
resoluções, instruções e circulares.
Em matéria de revogação dos atos administrativos, é INCORRETO asseverar:
não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já exauriu, não haverá razão para a revogação.
os atos vinculados podem ser revogados, precisamente porque neles se apresentam os aspectos pertinentes à conveniência e oportunidade; e a administração tem a liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, e também poderá apreciá-los posteriormente.
a revogação não pode ser praticada quando estiver exaurida a competência relativamente ao objeto do ato; se o interessado recorreu de um ato administrativo e este esteja sob apreciação de autoridade superior, aquela que praticou o ato não terá competência para revogá-lo.
a revogação não pode alcançar os intitulados meros atos administrativos, a exemplo das certidões, atestados, votos, haja vista que os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei.
a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ato administrativo complexo é:
Ato administrativo inexistente é:
Um dos atributos do ato administrativo é a
exigibilidade, segundo a qual a Administração executa unilateralmente suas determinações, que são válidas, desde que dentro da legalidade.
imperatividade, segundo a qual a Administração faz cumprir suas determinações, até com o uso da força, se necessário.
presunção de legitimidade, segundo a qual, até que se faça prova em contrário, é legítimo, conforme à lei, o ato da Administração.
auto-executoriedade, segundo a qual a Administração impõe suas determinações, com imediatidade.
presunção de veracidade, segundo a qual o fato alegado pela Administração é considerado absolutamente verdadeiro.
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