Questões sobre Atos Administrativos

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Jonas é jornaleiro de profissão e obteve da Prefeitura Municipal uma “permissão não qualificada e incondicionada de uso de bem público”, para fins de instalação de banca de jornais e revistas, em logradouro urbano. Tal ato é

  • A. declaratório, discricionário e ablativo.
  • B. imperativo, bilateral e constitutivo.
  • C. contratual, complexo e ampliativo.
  • D. enunciativo, composto e homologatório.
  • E. discricionário, unilateral e precário.

Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsecutivos. Ao secretário estadual de finanças é permitido delegar, por razões técnicas e econômicas e com fundamento no seu poder hierárquico, parte de sua competência a presidente de empresa pública, desde que o faça por meio de portaria.

  • C. Certo
  • E. Errado

Quanto a espécies de atos administrativos temos: “São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico.” Estamos falando dos:

  • A. Atos Normativos
  • B. Atos ordinatórios
  • C. Atos Negociais
  • D. Atos Punitivos

Com relação as formas de extinção de um ato administrativo temos: “a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.” Estamos falando da(o):

  • A. Caducidade
  • B. Renúncia
  • C. Cassação
  • D. Revogação

São todos elementos do ato administrativo:

  • A. autoexecutoriedade, imperatividade e coercibilidade.
  • B. presunção de legitimidade, presunção de veracidade e finalidade.
  • C. motivação, validade e eficácia.
  • D. legalidade, eficiência, publicidade e moralidade.
  • E. competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado sumular segundo o qual a Administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. Referido enunciado sumular diz respeito ao princípio ou poder de autotutela. Quanto a esse princípio, é correto afirmar que a Administração pública pode

  • A. declarar a nulidade de seus próprios atos, no entanto, somente o judiciário pode revogar os atos administrativos, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
  • B. regovar os atos eivados de vícios insanáveis e anular os atos inoportunos e inconvenientes, desde que, nesse último caso, não sejam atingidos terceiros de boa-fé.
  • C. anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, mesmo quando atingidos terceiros de boa-fé, isso em razão do princípio da eficiência.
  • D. anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, de forma motivada e respeitados os limites à anulação e à revogação.
  • E. anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes contudo, no primeiro caso, somente pode agir por provocação, tendo em vista o princípio da inércia.

Considerando a ideia da divisão de funções entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entende-se que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato de administração. Este tem sentido mais amplo do que a expressão “ato administrativo”, que abrange só determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Assim, entende-se que

  • A. a doação, a permuta, a compra e a venda, bem como a locação, são atos de administração de direito publico, porém de interesse estritamente privado.
  • B. os atos políticos estão sujeitos a regime jurídicoconstitucional, assim como os atos normativos e os contratos.
  • C. os critérios objetivo, funcional ou material rezam que ato administrativo é restrito àquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, seja pelos órgãos judiciais e legislativos.
  • D. a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos e nem sempre sujeita-se a controle judicial, define o ato administrativo.

Os elementos do ato administrativo, segundo alguns doutrinadores, dizem respeito à sua existência, sendo que algumas características desses elementos pertinem à validade do ato, ou seja, à possibilidade de produção de efeitos jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade são elementos do ato administrativo, é correto afirmar que impactam na validade do ato administrativo:

  • A. os vícios quanto ao motivo, formado pelos pressupostos de fato e de direito que ensejam a edição do ato, ou seja, se aquele não existir, o ato administrativo se torna viciado.
  • B. a finalidade possui relativo grau de discricionariedade, posto que se observada a forma da edição, a finalidade do ato administrativo pode variar conforme a conveniência e oportunidade do administrador.
  • C. apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto, tendo em vista que o motivo e a finalidade se prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio de finalidade.
  • D. os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo em vista que os fatos que embasaram a prática de determinado ato podem ser substituídos, caso se comprove que são inexistentes.
  • E. os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste.

Determinado agente público praticou um ato administrativo que, depois, constatou ser ilegal. Nessa situação, considerando o que estabelece o direito administrativo brasileiro, com relação a esse ato, é correto afirmar que

  • A. a Administração tem o poder de invalidá-lo, sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
  • B. poderá ser ratificado e mantida sua validade, apenas se houver concordância do agente público e do destinatário do ato.
  • C. deverá ser revogado pelo Poder Judiciário.
  • D. pode ser ratificado e mantida a sua validade pela própria Administração ou pelo poder Judiciário.
  • E. a Administração Pública tem o dever de revogá-lo.

Sabe-se que, depois de editado, um ato administrativo, produz efeitos como se válido fosse até sua impugnação administrativa ou judicial. Esse atributo dos atos adminis trativo é denominado

  • A. imperatividade ou poder extroverso, que diferencia um ato administrativo de um contrato e é corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • B. presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma célere suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que admite prova em contrário.
  • C. presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma eficiente suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que não admite prova em contrário, em razão do princípio da legalidade.
  • D. autoexecutoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade e encontra fundamento na necessidade da administração fazer cumprir suas decisões, desde que haja com proporcionalidade, ou seja, sem cometer excessos.
  • E. presunção de veracidade, que diz respeito à conformidade dos atos com os dispositivos legais e não admite prova em contrário.
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