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De acordo com a Lei n° 8.112/90, entende-se por inassiduidade habitual a
falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.
falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
falta ao serviço, sem causa justificada, por vinte dias, interpoladamente, durante o período de seis meses.
Em matéria de penalidades disciplinares, considere:
I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização.
II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública.
Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de
Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, é correto afirmar:
Dentre outras proibições a que estão sujeitos os servidores públicos federais, encontra-se a de
ausentar-se, em qualquer hipótese, do serviço, durante o expediente.
lograr proveito pessoal ou de outrem, mesmo sem ser em razão do cargo.
convidar servidor para filiar-se a entidades desportivas ou religiosas.
receber presente, ainda que fora de suas atribuições.
recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado.
Vera Coimbra, na qualidade de técnico judiciário, recusouse injustificadamente a ser submetida a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nesse caso, Vera estará sujeita à penalidade de
exoneração do cargo.
suspensão até 15 (quinze) dias.
repreensão por escrito.
disponibilidade até 30 (trinta) dias.
advertência verbal.
Tício, servidor público civil da União, sofreu regular penalidade disciplinar por ter retirado, sem prévia anuência da autoridade competente, determinado documento da repartição onde desempenhava suas funções. No mês seguinte, reincidiu na prática da mesma conduta proibida pela Lei no 8.112/90. Em virtude deste fato, referido servidor será, em tese, punido com pena disciplinar de
Em matéria de penalidades disciplinares, considere:
I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização.
II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública.
Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de
exoneração e multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração.
multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento e suspensão por 60 (sessenta) dias.
repreensão por escrito e disponibilidade.
advertência reiterada e demissão.
suspensão até 90 (noventa) dias, de regra, e demissão.
Um servidor público federal está aliciando subordinados para se filiarem ao partido político em que seu irmão sairá candidato a deputado estadual. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/90, considerando que não cometera em seu passado nenhuma infração disciplinar, ele está sujeito à penalidade de
De acordo com a Lei no 8.112/90, as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar após o decurso de, respectivamente,
Na hipótese de conduta penal e administrativamente ilícita, a prescrição da conduta penal:
não trará quaisquer conseqüências para o âmbito administrativo, haja vista a autonomia destes dois campos do Direito, o penal e o administrativo;
não trará quaisquer conseqüências quanto à aplicação da sanção administrativa, tendo-se em vista a maior severidade do Direito Administrativo face ao Direito Penal;
será considerada uma agravante quando da aplicação da penalidade administrativa;
ensejará a prescrição da penalidade administrativa, haja vista a maior severidade do Direito Penal face ao Direito Administrativo;
será considerada uma atenuante quando da aplicação da penalidade administrativa.
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