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Nas licitações públicas, as situações de inexigibilidade serão necessariamente justificadas, sendo condição de sua eficácia a:
Nos contratos administrativos, a acentuada elevação dos preços de matérias-primas empregadas na consecução do objeto contratual, causada por desequilíbrios econômicos, autoriza a revisão do preço do contrato, para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, com base no(a):
Sobre licitações, pode-se afirmar que:
I - as licitações para obras envolverão três etapas: projeto básico, projeto executivo e execução da obra;
II - a existência de uma guerra em curso constitui hipótese de dispensa de licitação;
III - as concessões, assim como as permissões, devem ser precedidas de licitação;
IV- as consultorias econômicas estão listadas no rol de serviços técnicos profissionais ou especializados, na legislação de licitações;
V - a licitação na modalidade de concurso, deve ser realizada, de preferência, para a devida contratação de serviços técnicos profissionais.
Estão corretas APENAS as afirmações
I, II e III
I, IV e V
II, III e IV
I, II, III e V
II, III, IV e V
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
É inexigível o procedimento licitatório, nos termos da Lei nº- 8.666 de 1993, na hipótese de
intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
I, II, III e VII
II, IV, VIII e IX
I, III, V, VI e IX
II, V, VI, VII e IX
III, V, VI, VII e X
Em sentido formal, a Administração Pública pode ser conceituada como o(a)
conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral.
conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo.
expressão política de comando e de fixação de objetivos do Estado.
união dos Poderes de Estado com funções atribuídas com precipuidade.
união de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano.
Sabendo que os atos administrativos podem ser classificados, quanto à sua formação, em atos unilaterais e atos bilaterais, conforme sejam formados pela declaração jurídica de uma só parte ou por acordo de vontades entre as partes, tem-se como exemplo típico de ato bilateral a
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
O poder disciplinar pode ser definido como "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25ª edição. Malheiros, 2000, p. 115). Assim, tem-se como característica do poder disciplinar a(o)
dispensa de motivação da punição disciplinar.
aplicação de pena com a mesma natureza da punição criminal
distribuição e o escalonamento das funções executivas da Administração Pública.
possibilidade de aplicação da punição disciplinar, sem prejuízo da punição criminal.
princípio da pena específica, sem margem de discricionariedade ao aplicador da pena.
De acordo com o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a autoridade pública deverá tornar pública a sua participação societária em empresa que negocie com o Poder Público, caso sua participação no capital seja superior a
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
50% (cinqüenta por cento).
Segundo a doutrina, o poder regulamentar confere à Administração Pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. No entanto, se a Administração chegar a ponto de alterar a lei a pretexto de regulamentá-la, cometerá abuso de poder regulamentar, configurando invasão da competência do
Presidente da República
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
poder hierárquico
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