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Dentre os requisitos dos atos administrativos, a finalidade e o motivo correspondem, respectivamente,
ao poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções, objetivando a prática do ato; ao efeito jurídico imediato que o ato produz ao atender o interesse público.
ao resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato, o efeito mediato que sucede à sua prática; ao pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento aos atos administrativos, podendo vir expresso em lei, como pode ser deixado ao critério do administrador.
à relação jurídica que cria o conteúdo do ato, em forma tal que este aparece identificado nessa forma de manifestação unilateral da Administração; à concepção que inclui não só a exteriorização do ato, mas também todas as formalidades a serem observadas durante o processo de sua formação.
ao elemento que deve portar o ato para que seja imposto a terceiros, independentemente de sua concordância; a imperiosa conformidade do ato com a lei, exceto nos atos discricionários.
à presunção de que esses atos são legítimos, até prova em contrário; à desnecessidade de prévia manifestação judicial para se tornarem exeqüíveis.
Nos termos da Lei nº 8.112/90, assinale a assertiva correta a respeito da responsabilidade do servidor.
O servidor só responde civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Tratando-se de dano causado à Administração, responderá o servidor perante a Fazenda Pública em ação regressiva.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.
No que concerne à invalidação dos atos administrativos, a Administração controla seus próprios atos sob os aspectos da
universalidade e razoabilidade, com a conseqüente rescisão por conveniência, ao passo que o Judiciário deverá apreciar o mérito do ato, que poderá acarretar sua revogação.
legalidade, finalidade, conveniência e oportunidade, podendo acarretar a anulação, ao passo que o Poder Judiciário fica restrito ao exame da conveniência, justiça e moralidade, invalidando o ato mediante revogação.
forma, probidade administrativa e conteúdo, invalidando o ato pela via da revogação, ao passo que o Poder Judiciário ficará restrito à oportunidade, conveniência, legalidade e interesse público, devendo promover a anulação do ato.
legitimidade, economicidade e conteúdo, promovendo a invalidação do ato por revogação, sendo que o controle judiciário dar-se-á sob os aspectos da economicidade, conveniência e oportunidade, gerando o desfazimento do ato, através da rescisão.
oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade, com a conseqüente revogação ou anulação, enquanto o controle judiciário se restringe ao exame da legalidade que acarretará a respectiva anulação.
Nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, quanto aos bens produzidos
por empresas brasileiras.
por empresas de capital nacional.
por empresas sediadas no respectivo estado da licitação.
por empresa sediada no respectivo município da licitação.
no território nacional.
Para a aquisição de bens destinados, exclusivamente, à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos pelo CAPES, FNDE, CNPq ou outras instituições de fomento e pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, a legislação pertinente
autoriza a dispensa de licitação.
considera inexigível a licitação.
recomenda a modalidade de convite.
recomenda a modalidade de concorrência.
recomenda a modalidade de pregão.
Em matéria de licitação, objeto de disciplinamento pela Lei nº 8.666/93, é permitido asseverar-se que
a impugnação feita pelo licitante, tempestivamente, impede que ele participe da licitação, até decisão final a ela pertinente.
a inabilitação do licitante, por si só, não o impede de participar das fases subseqüentes.
ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, poderão eles ser ainda desclassificados, em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
mesmo após a fase de habilitação, a seu exclusivo critério, é facultado ao licitante desistir de sua proposta, se ainda não houve o julgamento final.
não é permitida à Comissão de Licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Tratando-se do procedimento de licitação, assinale a afirmativa falsa.
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
O tipo de licitação de maior lance ou oferta destina- se exclusivamente para os casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A fase final do procedimento será a deliberação da autoridade competente quanto, sucessivamente, à adjudicação e à homologação do objeto da licitação.
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
A administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório sob pena de nulidade.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
O contrato administrativo pode ser alterado unilateralmente no caso de
quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela legislação.
quando conveniente a substituição da garantia de execução.
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
quando necessária a modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.
A entidade que se caracteriza, conceitualmente, como sendo um determinado serviço público personalizado, com autonomia financeira e patrimônio próprio, de capacidade exclusivamente administrativa, é o(a)
autarquia.
organismo não-governamental.
empresa pública.
fundação pública.
sociedade de economia mista.
Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,
suspende a prescrição, que após 60 dias volta a fluir pelo seu período restante.
interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.
não suspende nem interrompe o curso da prescrição.
suspende a prescrição até a aplicação da penalidade cabível.
interrompe a prescrição, que após 90 dias voltará a fluir pelo seu período restante.
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