Lista completa de Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Nos casos de inexecução total ou parcial de um contrato firmado com a Administração Pública NÃO pode ser adotada para com o contratado a sanção administrativa, de
impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 04 (quatro) anos.
suspensão temporária em participar de licitação por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
declaração de inidoneidade aplicada juntamente com a de multa.
advertência aplicada isoladamente.
Determinado servidor público recusou submeter-se à inspeção médica regularmente determinada pela autoridade competente. Instado a se explicar, não apresentou qualquer justificativa pela recusa. A autoridade competente pode, nos termos da Lei nº 8.112/90, aplicar ao servidor a seguinte penalidade:
multa no importe de 50% por dia de vencimento, enquanto durar a recusa, até o limite de 30 (trinta) dias.
remoção ex officio, observando, contudo, o local de domicílio do servidor.
suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
advertência verbal, seguida de multa na hipótese de manutenção da recusa por prazo superior a 30 dias.
demissão, observado regular procedimento administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.
A Administração estadual implementou programa de incentivos a atividades culturais, mediante concessão de patrocínios a projetos selecionados em procedimento competitivo. Após as eleições, o novo Governo decidiu cancelar o programa, por considerá-lo muito oneroso. Considerando a natureza discricionária dos atos de concessão de incentivo, o novo Governo poderá
revogá-los ou anulá-los, por razões de conveniência administrativa ou por vícios de legalidade, observado o prazo prescricional de 2 (dois) anos.
revogá-los, desde que identificada ilegalidade ou desvio de finalidade.
anulá-los, por razões de conveniência e oportunidade, considerando as atuais prioridades da Administração.
revogá-los, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos.
ingressar com ação judicial para a revogação do programa, na qual deverá comprovar que o mesmo não atende o interesse público.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos na Lei nº 8.112/90, são devidos
enquanto durarem as condições ou os riscos que deram causa à sua concessão.
aos servidores classificados em exercício em zonas de fronteira ou em localidades inóspitas.
ininterruptamente aos servidores que tenham preenchido, em determinado momento, os requisitos legais de sua concessão.
cumulativamente aos servidores que trabalhem em locais com contato permanente com substâncias tóxicas.
aos servidores que trabalhem esporádica ou habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
A respeito das licenças previstas para os servidores na Lei nº 8.112/90, tem-se que
a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, sem qualquer remuneração.
o servidor que exerça cargo de direção ou chefia e que pretenda ser candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções, não poderá pleitear afastamento, a fim de preservar o interesse público.
o servidor que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento, deve obrigatoriamente ser afastado do cargo desde o início do ano eleitoral e até o fim do pleito, mantidos a remuneração do período.
o servidor público que pretenda se candidatar a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções poderá optar entre o afastamento sem remuneração ou a manutenção da remuneração na ativa, com redução de 50% (cinquenta por cento).
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas em licitação na modalidade concorrência do tipo melhor técnica será de
15 dias.
20 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.
No que diz respeito às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que
os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.
não há distinção entre o ato punitivo da Administração, apenando o ilícito administrativo e o ato punitivo do Estado, que apena o ilícito criminal, visto que ambos têm a natureza de ilicitude.
os atos negociais são genéricos, abstratos e de efeitos gerais, que não se limitam entre as partes − Administração e administrado requerente.
os atos ordinatórios atuam também no âmbito interno das repartições, alcançando funcionários subordinados a outra chefia, assim como obrigam os particulares.
nos atos ordinatórios, além de sua função ordinatória, observa-se que eles criam, normalmente, direitos e obrigações para os administrados, mas não geram deveres para os agentes administrativos a que se dirigem.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários
o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico.
a empresa cujo autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou responsável técnico.
o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
o autor do projeto, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização ou supervisão, a serviço exclusivamente da Administração interessada.
Após sagrar-se vencedor em procedimento licitatório para execução de obra pública, o particular subcontratou parte dos serviços objeto do contrato celebrado com a Administração. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, essa subcontratação é
legal, desde que no limite admitido no edital e no contrato, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais do contratado.
ilegal, tendo em vista que o contrato administrativo é intuito personae, constituindo a subcontratação uma burla ao procedimento licitatório.
ilegal, exceto se o contrato tiver sido celebrado na modalidade empreitada integral e sempre mediante prévia e expressa anuência da Administração.
legal, independentemente de autorização da Administração ou desde que os serviços subcontratados sejam acessórios e não exijam capacitação técnica objeto de aferição no procedimento licitatório.
ilegal, eis que a subcontratação somente é admitida na hipótese de incapacidade superveniente do contratado para executar a integralidade do contrato, apurada em procedimento administrativo.
Determinado administrador público desapropriou certo imóvel residencial com o propósito de perseguir o expropriado, seu inimigo político. Não obstante o vício narrado, a Administração Pública decide convalidar o ato administrativo praticado (desapropriação) com efeitos retroativos. Sobre o fato, é correto afirmar que:
Será possível a convalidação, a fim de ser aproveitado o ato administrativo praticado, sanando-se, assim, o vício existente.
Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de finalidade.
Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de forma.
Será possível a convalidação, no entanto, ela deverá ter efeitos ex nunc e, não, ex tunc.
Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de objeto.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...