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O que diferencia uma entidade política de um órgão público é que a primeira
realiza procedimentos disciplinares sobre os agentes públicos diretamente subordinados.
executa com exclusividade atos administrativos discricionários.
recebe de um órgão público a titularidade de determinada competência.
tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
não tem capacidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considere:
I. Se determinada lei prevê diversas penalidades administrativas para uma infração, poderá a Administração Pública manifestar-se na escolha da penalidade que entender adequada ao caso, dentre as enumeradas no texto.
II. Se a mesma lei indica o processo de apuração dessa infração, pode a autoridade usar de outro meio de verificação.
Sobre o tema, é correto afirmar:
Ambas as assertivas encontram-se incorretas, pois em ambas as situações a atividade administrativa é vinculada.
A primeira assertiva está correta, vez que se trata de aplicação do poder discricionário; já a segunda assertiva está incorreta, pois no procedimento para a verificação da infração, a atividade administrativa é vinculada.
Ambas assertivas encontram-se corretas, pois em ambas as situações, a atividade administrativa é discricionária.
A primeira assertiva está incorreta, pois trata da atividade administrativa vinculada; já a segunda assertiva está correta, pois no procedimento para a verificação da infração, a atividade administrativa é discricionária.
Embora a segunda assertiva esteja incorreta, a primeira assertiva sequer pode ser avaliada, pois não é possível uma lei prever diversas penalidades para uma mesma infração.
Com relação às diferenças entre uma entidade estatal e um órgão público, considere as afirmativas abaixo:
I. Entidade estatal é um ente com personalidade jurídica, ou seja, capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
II. Órgãos públicos constituem centros de competência despersonalizados, partes componentes de uma entidade política ou administrativa.
III. Quando a União opta por transferir a titularidade de determinada competência a autarquias e fundações públicas − estamos perante o fenômeno da desconcentração, mediante o qual são criados os órgãos públicos.
IV. Órgão público é uma pessoa jurídica, já que é apenas parte da estrutura maior, o Estado.
V. Os Órgãos públicos cumprem o que lhes foi determinado pelo Estado e não têm, portanto, vontade própria.
Está correto o que consta APENAS em
I, II, III e IV.
II e IV.
II, III e V.
I, II e V.
I e IV.
A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que
esse pedido e os recursos, quando cabíveis, não interrompem a prescrição.
não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
o prazo para a interposição do pedido é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, a partir da decisão recorrida.
esse pedido deve ser dirigido à autoridade superior do órgão, podendo ser renovado por até duas vezes.
no caso do provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O chefe de uma determinada repartição pública fiscaliza permanentemente os atos praticados pelos seus agentes subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais. Trata-se de típico exemplo de poder
disciplinar.
normativo.
hierárquico.
de polícia.
regulamentar.
Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No tocante ao processo administrativo disciplinar, deve ser objeto de invalidação
o ato de revisão do processo que motivadamente agravar a penalidade do servidor.
a aplicação de sanção ao servidor indiciado, quando ultrapassado o prazo legal para a conclusão do processo administrativo disciplinar.
a aplicação de sanção ao servidor indiciado, quando verificada a existência de vício formal na fase de sindicância, que precedeu ao processo administrativo disciplinar.
a aplicação de sanção referente a tipo infracional não mencionado na portaria de instauração do processo que, embora tenha descrito a conduta de forma clara e suficiente, capitulou-a em tipo diverso do estatuto funcional.
a aplicação de sanção por meio de ato decisório sem motivação específica, limitando-se a adotar a fundamentação contida no relatório da Comissão que conduziu o processo disciplinar, cuja proposta de punição foi acatada.
A Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (e alterações posteriores), determina em seu Art. 7º que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à respectiva sequência,
projeto de recuperação, projetos emergenciais e prestação de serviços.
prestação de serviços, projetos de recuperação e projeto executivo.
execução das obras e serviços, projeto executivo e projetos emergenciais.
projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
projetos emergenciais, projetos de recuperação e demais projetos.
O Estado concedeu a particular exploração de rodovia, mediante procedimento licitatório no qual se sagrou vencedor o licitante que ofereceu o maior valor pela outorga da concessão, paga em parcelas anuais (ônus de outorga), tendo o Poder Concedente fixado a tarifa (pedágio) no momento da assinatura do contrato e assegurado, contratualmente, o seu reajuste anual. No curso da concessão, o Estado decidiu reduzir o valor do pedágio, alegando que o mesmo estaria onerando demasiadamente os usuários. A conduta do Estado é
legítima, em face do poder de alteração unilateral dos contratos administrativos, desde que limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
legítima, apenas se comprovar que o fluxo de veículos excedeu as projeções de demanda realizadas no momento da licitação, gerando ganhos injustificados para o concessionário.
legítima, desde que restabeleça o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o que pode ser feito pela redução do ônus de outorga.
ilegítima, em face da imutabilidade da equação econômico-financeira e da garantia de rentabilidade assegurada nos contratos de concessão (taxa interna de retorno).
legítima, independentemente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro tendo em vista que a concessão pressupõe a exploração do serviço por conta e risco do concessionário.
Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei nº 10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00 (licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá
encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da documentação de habilitação do licitante A.
iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado.
reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances.
franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos.
franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos, com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e o licitante A.
Considere as assertivas abaixo atinentes às licitações.
I. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
II. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, ainda que, inquestionavelmente, a alteração não afete a formulação das propostas.
III. É permitida a combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993.
IV. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
Nos termos da Lei nº 8.666/1993, está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I e IV.
I e II.
II, III e IV.
III e IV.
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