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Particular contratado para a execução de obra pública paralisou unilateralmente a execução do serviço sob a alegação de que o ajuste estava com a sua equação econômico- financeira desequilibrada e que a Administração se recusou a restabelecer o necessário reequilíbrio ao não responder a pleito formulado. Alega também que a Administração atrasou em 60 (sessenta) dias os pagamentos das faturas mensais devidas.
Em consequência, a Administração deveproceder ao recebimento definitivo da obra, com a devolução das garantias contratuais, na medida em que o particular exerceu regularmente faculdade prevista em lei, que lhe assegura direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo e à rescisão unilateral do ajuste em caso de inadimplemento da Administração.
adotar as providências para assunção do objeto do contrato no estado em que se encontrar, liberando as garantias contratuais e apurando administrativamente o valor devido ao particular.
proceder ao recebimento provisório e definitivo da obra, sem a devolução das garantias, até que o Poder Judiciário se manifeste sobre a regularidade da atuação do particular.
adotar as providências para assunção imediata do objeto do contrato, instaurando o processo sancionatório respectivo e providenciando a execução da garantia contratual e retenção dos créditos do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
providenciar o recebimento provisório da obra, realizar o pagamento dos valores em atraso e rescindir amigavelmente o ajuste.
Determinado Estado publicou edital de abertura de licitação para aquisição de móveis para guarnecer as escolas públicas de ensino fundamental instaladas em seu território. Outra decisão de governo culminou com a municipalização do ensino fundamental. O convênio que disciplinou a operacionalização da dita municipalização declarou ser de responsabilidade dos municípios guarnecer as escolas com os móveis e utensílios que se mostrassem necessários, o que seria avaliado somente quando do recebimento dos imóveis onde funcionam as atividades. Neste caso a Administração Pública Estadual
pode revogar a licitação, uma vez que não se mostra mais conveniente e oportuno realizar a despesa, vez que a providência será adotada pelos municípios quando do recebimento dos imóveis.
deve anular a licitação em curso, uma vez que a conclusão do procedimento eivaria a contratação de vício de ilegalidade.
pode prosseguir com a licitação, sub-rogando-se os municípios nos efeitos do contrato a ser firmado com o vencedor.
pode anular a licitação em curso, vez que cessados os motivos para a aquisição dos bens.
deve prosseguir com a licitação, uma vez que o início do procedimento impede a revogação, possibilitando apenas a anulação por vício de legalidade.
Sobre as modalidades de licitação, considere:
I. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
III. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
IV. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, a
concorrência, concurso, tomada de preços e leilão.
tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
leilão, tomada de preços, concorrência e concurso.
concurso, concorrência, leilão e tomada de preços.
tomada de preços, concorrência, leilão e concurso.
A contratação de terceiros para execução de atividades de apoio à prestação de serviços públicos caracteriza
descentralização administrativa por serviços.
descentralização administrativa por colaboração.
desconcentração administrativa.
execução indireta do serviço.
execução direta do serviço.
João, como autoridade competente do Tribunal Regional do Trabalho, previamente autorizado, cedeu, gratuitamente, o uso de uma sala no imóvel desse Tribunal para o funcionamento de um serviço de utilidade pública. Um mês depois, verificou que o usuário da referida sala não tinha poderes para firmar o ajuste e desprovido de qualquer habilitação para o serviço, caracterizando um ato ilegal. Nesse caso, João deverá
requerer à Presidência desse Tribunal que revogue o ato administrativo, por ser inconveniente e ilegal, facultando-se pelos efeitos ex nunc ou ex tunc.
anular o ato em face das razões de oportunidade e conveniência, e não por eventual ilegalidade, facultando-se pelos efeitos ex tunc ou ex nunc.
revogar o ato tendo em vista a ilegalidade desse ato administrativo, que vai gerar efeitos en tunc.
revogar o ato, que é ilegal, e, em face das razões de oportunidade e conveniência, que vai gerar efeitos ex nunc.
anular o ato tendo em vista a ilegalidade desse ato administrativo, o qual produzirá efeitos ex tunc.
Empresa privada, concessionária de serviço público federal, procurou o Estado de São Paulo interessada no desenvolvimento de uma parceria. Pretendendo implantar em imóvel do Estado projeto de atendimento social a cem menores, apresentou projeto para o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Dispõe-se a instalar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade, cabendo ao Estado a cessão do bem imóvel e a operação do projeto, em conjunto com a Prefeitura Municipal.
Para consecução desse projeto, devem os interessados firmar umconvênio, tendo em vista a existência de interesses comuns a serem atingidos mediante mútua colaboração.
contrato administrativo precedido de declaração de inexigibilidade de licitação, figurando Estado e Prefeitura como contratantes.
contrato de consórcio, na medida em que se cuida de gestão associada de serviço público.
protocolo de intenções, preparatório de um contrato de consórcio, tendo em vista a necessidade de prévia ratificação legislativa.
contrato administrativo precedido de declaração de dispensa de licitação, figurando Estado e Prefeitura como contratantes.
Em virtude de mudança das condições fáticas que ensejaram a celebração de contrato de prestação de serviços de natureza contínua, determinada entidade da Administração pretende promover a alteração do contrato, para fins de supressão de seu objeto, que resultará na diminuição do equivalente a 35% de seu valor inicial atualizado. À luz da Lei nº 8.666/93, essa situação
vedada, pois não se admite a alteração quantitativa de contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
admitida, pois o contratado está obrigado a aceitar as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% do valor do contrato.
admitida, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
vedada, pois apenas a modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, enseja alteração unilateral do contrato.
vedada, pois a supressão do objeto contratual está limitada a 25% do valor contratado, em qualquer hipótese.
Quanto à responsabilidade dos servidores públicos é correto afirmar que
todo ato que enseje responsabilidade administrativa implica, necessariamente, em responsabilidade penal e civil.
em nenhuma hipótese o servidor responde civil e criminalmente pelo mesmo fato, se for submetido a processo administrativo que enseje pena de demissão.
no processo administrativo em que se apura falta administrativa não é necessário assegurar-se ao servidor o direito ao contraditório.
a decisão penal absolutória repercute no âmbito da Administração apenas se reconhecer a inexistência do fato atribuído ao autor ou quando expressamente excluir o servidor da condição de autor do fato.
a sanção administrativa deve ser levada em conta na aplicação da sanção penal, sendo dependentes uma da outra.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O Estado do Maranhão adjudicou, em sede de execução fiscal, um imóvel que pertencia a uma empresa devedora de ICMS. Pretendendo alienar este imóvel com a maior agilidade possível, uma vez autorizada normativamente a transferência onerosa, o Poder Público deve adotar a seguinte modalidade de procedimento licitatório:
pré-qualificação.
pregão.
leilão.
tomada de preços.
convite.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considerando que a execução de obras para implantação de uma linha de metrô compreende inúmeras fases, destaca-se a primeira delas como sendo a identificação das áreas que serão afetadas pelo investimento público. Nem todas as áreas utilizadas para a implantação da obra terão seu aproveitamento econômico esvaziado, de forma que muitas prescindirão de aquisição de domínio (p. ex., áreas para canteiro de obras ou margem de segurança para perfuração). Neste sentido, é correto afirmar que, além da desapropriação para alguns trechos da obra, poderão ser utilizados pela Cia. do Metropolitano – METRÔ, os seguintes institutos de intervenção na propriedade privada:
limitação administrativa, na medida em que impõe obrigações de não fazer decorrentes de necessidade urgente do Poder Público.
ocupação temporária, na medida em que viabiliza a utilização transitória remunerada de propriedade particular.
requisição administrativa, instituída por acordo entre as partes e que visa à obrigação de fazer pelo proprietário, que deverá colaborar com a obra.
tombamento, que grava a propriedade particular com limitações do aproveitamento econômico, restringindo- lhe os usos permitidos.
servidão, na medida em que impõe ao proprietário o dever de suportar, gratuita e por meio de lei, o serviço público cuja prestação justificou sua instituição.
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