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Em relação aos bens públicos e de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e alterações, é correto afirmar que os bens imóveis
de uso comum e os de uso especial são gravados com inalienabilidade absoluta, independentemente de desafetação, somente sendo possível alienar os dominicais.
de uso comum e os de uso especial não podem ser alienados a particulares enquanto conservarem esta qualidade, mas podem ter seu domínio transferido a outro ente público, observados os requisitos legais, sem perderem a afetação.
dominicais são gravados com inalienabilidade, somente sendo passíveis de serem comercializados sob a égide do direito privado caso sejam desafetados por lei.
dominicais dispensam autorização legislativa para serem alienados, uma vez que não são gravados com inalienabilidade.
de uso comum e de uso especial dependem de lei autorizativa para sua alienação onerosa, enquanto os dominicais dispensam este requisito formal.
Acerca da estruturação da Administração Pública, das alternativas abaixo qual contém impropriedades conceituais?
Sob a ótica da personalidade jurídica, além do Poder Executivo, a Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas podem ser considerados integrantes da Administração Pública Direta.
Os serviços públicos são descentralizados por meio da administração indireta, também podendo ocorrer mediante atuação dos chamados concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos.
Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta.
É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas. Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, seus bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares, seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas e não podem submeter-se à chamada recuperação judicial, recuperação extrajudicial e à falência.
Em relação às etapas da licitação, é correto afirmar que a
fase de habilitação deve sempre preceder a de julgamento das propostas, independentemente da modalidade licitatória.
inversão de fases de habilitação e de julgamento das propostas é admitida, a critério da comissão de licitação, independentemente da modalidade licitatória.
fase de classificação das propostas precede a de habilitação, na modalidade pregão.
fase de julgamento das propostas deve sempre preceder a de habilitação, nas modalidades pregão e concorrência pública.
inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas é admitida apenas na modalidade convite.
O Poder Público Estadual quer incentivar a recuperação e o restauro de igrejas que tenham reconhecido valor histórico. Há recursos orçamentários e financeiros para a realização da proposta, mas a execução e a gestão das obras nos diversos municípios envolvidos tornariam a tarefa inexequível. Por esta razão, o Poder Público deverá
celebrar convênios com os municípios onde estejam localizadas as igrejas relacionadas, de forma que disponibilize aos municípios o conhecimento técnico e os recursos necessários à realização das obras, cabendo a estes a contratação e execução dos serviços, prestando contas na forma descrita no documento.
celebrar contrato com os municípios interessados, com dispensa de licitação, facultando-lhes a subcontratação de parte dos serviços até o limite legal.
contratar, em conjunto com cada um dos municípios interessados, empresa pública especializada na realização dos serviços, deixando a fiscalização das atividades a cargo dos municípios.
constituir empresa pública com propósito específico de desenvolvimento das atividades, empresa esta que poderá ser contratada pelos municípios interessados na realização dos trabalhos de recuperação e restauro.
constituir fundação de direito público à qual competirá a gestão e a contratação, nos diversos municípios envolvidos, dos trabalhos de recuperação e restauração.
Considerando-se a autonomia inerente às autarquias, admite- se, em relação a este ente
controle, nos limites legais, a ser exercido pela pessoa política que instituiu a autarquia.
autotutela, que se traduz pela possibilidade de controle a ser exercido pela pessoa política que instituiu a autarquia.
fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos moldes e limites a serem definidos na lei que disciplina o controle da autarquia pela pessoa política que a instituiu.
fiscalização a ser exercida pelo Tribunal de Contas, com auxílio da pessoa política que instituiu a autarquia.
revisão dos atos praticados pela autarquia para sua adequação aos fins que justificaram sua instituição, a ser exercido pela pessoa política que a instituiu.
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 25, considere o disposto na Lei nº 8.112/90.
NÃO caracteriza conduta proibida ao servidor público
recusar fé a documentos públicos.
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, em situações de emergência e transitórias.
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Em uma concorrência pública, já ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes de proposta dos licitantes, vem ao conhecimento da comissão de licitação um fato superveniente que levaria à inabilitação de um dos licitantes. Nessa situação,
a Administração deve anular o processo de licitação.
o licitante em questão pode ser desclassificado com base em tal fato, sem prejuízo para a validade do processo.
o licitante em questão não pode ser desclassificado com base em tal fato, eis que se operou a preclusão.
a Administração, embora não possa desclassificar o referido licitante, tem a faculdade de desconsiderar a proposta por ele apresentada.
somente pela via judicial poderá o referido licitante ser afastado do certame.
Determinado terreno público foi irregularmente ocupado por famílias de baixa renda há cerca de 40 (quarenta) anos. Pretendendo a regularização dominial da área, a associação de moradores ingressou com ação de usucapião. Não obstante a decisão dependa de apreciação do Poder Judiciário, pode-se afirmar que
há possibilidade de êxito em razão da prova do tempo de ocupação e do caráter social da demanda.
não há possibilidade de êxito em razão da imprescritibilidade dos bens públicos, que não podem ser usucapidos.
não há possibilidade de êxito em razão da impenhorabilidade dos bens públicos.
há possibilidade de êxito se comprovada a boa-fé dos ocupantes e a constância da ocupação.
há possibilidade de êxito se a associação autora representar número de ocupantes suficientes para comprovar a posse justa e de boa-fé na totalidade da área descrita.
As chamadas "empresas estatais" apresentam grande semelhança no regime jurídico que se lhes aplica. Para distingui-las é correto afirmar que as
empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima.
sociedades de economia mista admitem todas as formas societárias previstas em lei, com exceção da sociedade anônima.
empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, não admitindo comercialização de ações em bolsa.
sociedades de economia mista são constituídas sob a forma de sociedade anônima, sendo o capital constituído por recursos públicos e particulares.
empresas públicas têm o capital constituído por recursos provenientes da Administração Direta, não admitindo a participação de outros entes, ainda que da esfera pública.
Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:
I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.
II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos.
III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.
IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.
V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, III e V.
I, II e IV.
III, IV e V.
III e IV.
IV e V.
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