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Segundo a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação que possibilita a participação de quaisquer interessados, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital, em especial no que se referem às condições preliminares de habilitação é
o pregão.
a concorrência.
o leilão.
o concurso.
a tomada de preços.
São princípios da licitação, segundo a Lei nº 8.666/93:
improbidade, igualdade e moralidade.
isonomia, legalidade e impessoalidade.
probidade, julgamento subjetivo e isonomia.
moralidade, igualdade e fraternidade.
legalidade, seguridade e isonomia.
A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de
serviços de copeiragem.
serviços de apoio administrativo.
serviços de assistência médica.
locações imobiliárias.
serviços de eventos.
Os contratos de gestão realizados entre a Administração e as denominadas Organizações Sociais
não caracterizam convênio administrativo, não se sujeitando, pois, à fiscalização e controle por parte do Tribunal de Contas.
são sempre passíveis de fiscalização e controle pelo Tribunal de Contas.
podem ser celebrados com dispensa de licitação, em função de autorização legal específica, não estando sujeitos, nessa hipótese, ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas.
sujeitam-se ao controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas, exceto quando tenham por objeto a gestão de serviço público não-exclusivo.
são equiparados a convênio administrativo, quando celebrados com entidades com finalidade lucrativa, sujeitando-se, apenas em tal hipótese, ao controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas.
O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/93 caracteriza um ato administrativo
transitório.
complexo.
consuetudinário.
formal.
normativo.
Nos contratos administrativos, admite-se
supressões, impostas unilateralmente pelo poder público ou firmadas por acordo entre as partes, observado sempre o limite de 25% do valor inicial do contrato.
alteração do objeto, para melhor atender ao interesse público.
acréscimos ou supressões, impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
acréscimos ou supressões, impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
acréscimos ou supressões, em qualquer percentual, desde que contem com anuência do contratado.
A contratação de servidores públicos feita por órgão da Administração Direta sem a realização de concurso público é
constitucionalmente permitida para provimento de cargos efetivos.
constitucional, para as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
inconstitucional, pois a dispensa de concurso público aplica-se apenas à Administração Indireta.
constitucionalmente permitida para provimento de empregos públicos.
constitucional se, embora para provimento de cargo efetivo, tenha sido feita em caráter emergencial.
Segundo a Lei nº 8.666/93, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. As modalidades de garantia que podem ser escolhidas pelo contratado são
penhora, caução em dinheiro ou títulos de dívida pública e alienação.
alienação, penhora, e caução em dinheiro.
fiança bancária, seguro-garantia e alienação.
caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
A, servidor público do Estado, praticou ilícito penal, causando prejuízo ao erário. A Administração promoveu a respectiva ação de ressarcimento quando o prazo de prescrição, estabelecido em lei para o ilícito penal, havia decorrido sem o exercício da pretensão penal contra ele. Em contestação, o servidor alegou a prescrição do direito ao ressarcimento e pediu a extinção do processo com resolução do mérito. Neste caso,
o prazo da ação de ressarcimento de ato ilícito que cause prejuízo ao erário é de decadência e corre juntamente com o de prescrição do ato ilícito, podendo ser declarada de ofício.
a ação de ressarcimento não está prescrita.
a ação de ressarcimento está prescrita, porque o prazo de prescrição para o ilícito praticado já decorreu, mas a prescrição não pode ser declarada de ofício.
a ação de ressarcimento está prescrita, porque o prazo de prescrição para ilícito praticado já decorreu e a prescrição da ação pode ser declarada de ofício.
a ação de ressarcimento somente fica sujeita à decadência que não foi alegada nem pode ser decretada de ofício.
A lei de licitações (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações) autoriza a dispensa de licitação para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
aquisição de bens e contratação de serviços de até R$ 80.000,00.
contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.
qualquer situação em que se possa comprovar, objetivamente, que a contratação direta é mais vantajosa para a administração.
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