Lista completa de Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei configuram, respectivamente:
ato redundante e desvio de execução.
usurpação de função e vício de poder.
excesso de poder e ato de discricionariedade.
excesso de poder e desvio de poder.
falta de poder e excesso de atribuição.
A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos da União, considere:
I. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder a 180 dias.
II. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
III. O servidor público federal estável que pratica usura sob qualquer de suas formas está sujeito a penalidade de demissão.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
II, III e IV.
II e IV.
Terá, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado uma
autarquia de regime comum.
fundação pública.
associação pública.
sociedade de economia mista que exerça atividade econômica.
autarquia de regime especial.
De acordo com o princípio da legalidade, em matéria administrativa, a Administração apenas pode praticar os atos que sejam expressamente permitidos pela lei. A partir deste enunciado, conclui-se que
a observância de medidas provisórias, pela Administração, ofende o princípio da legalidade porque elas não são consideradas lei formal.
a Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.
a prática de atos por razões de conveniência e oportunidade é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo nestes casos não é definido em lei.
o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.
o reconhecimento de circunstâncias excepcionais, como estado de sítio e estado de defesa, autoriza a Administração a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.
A respeito da invalidação e da convalidação do ato administrativo, é correto afirmar que
o ato viciado que também configure crime é passível de saneamento, a critério da Administração.
os efeitos de todos os atos administrativos tornamse automaticamente perenes e imutáveis depois de transcorrido um ano de sua edição.
é possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos tais como a proporcionalidade e a boa-fé.
o regime jurídico correspondente é idêntico, tanto para os atos administrativos nulos, como para aqueles ditos anuláveis.
a matéria não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, por ser considerada exclusivamente de conveniência e oportunidade da Administração.
A inexecução total ou parcial de contrato dá à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa. Quanto a tais sanções é correto afirmar que
os recursos administrativos contra a aplicação de penalidades não admitem efeito suspensivo.
a pena de multa pode ser aplicada juntamente com qualquer uma das outras.
a pena de suspensão temporária para participação em licitação não pode ultrapassar cinco anos.
não cabe recurso da aplicação das penas de advertência, multa e suspensão temporária.
é permitida a acumulação de sanções administrativas em qualquer hipótese.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
As denominadas Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIPs
pertencem originalmente ao setor privado e, após receberem a correspondente qualificação, passam a ser consideradas entidades públicas.
integram a estrutura da Administração, como entidades descentralizadas, atuando em setores essenciais, porém não exclusivos do Estado, tal como saúde e educação.
são entidades do setor privado que, após receberem a correspondente qualificação, passam a atuar em colaboração com a Administração, podendo receber recursos orçamentários.
são entidades do setor privado, declaradas por lei como de interesse público, que gozam de privilégios fiscais.
são entidades privadas, cuja atuação é subsidiária à atuação pública no fomento a atividades comerciais e industriais.
A respeito do contrato administrativo, é correto afirmar que
pode ser rescindido unilateralmente pela Administração por razões de interesse público fundadas e justificadas, sem falta do contratado, caso em que este fará jus à indenização pelos prejuízos comprovados que houver sofrido.
a exceção de contrato não cumprido pode ser normalmente invocada pelo contratado, sem necessidade de recurso ao Judiciário.
nos casos de interesse público relevante, o prazo de vigência poderá ser indeterminado.
é admitida sua alteração unilateral pelo contratado, para melhor execução técnica do projeto ou das especificações.
a existência de cláusula contratual de reajuste de preços impede o reequilíbrio econômico-financeiro, quando a Administração altera o projeto ou suas especificações.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) são entidades
qualificadas como tal por ato do Ministério da Justiça e que podem celebrar termos de parceria com órgãos de qualquer ente da federação, para o exercício de atividades definidas na lei como de interesse público.
integrantes da administração indireta da União, dos Estados ou dos Municípios e que podem exercer, por ato de delegação, atividades de interesse público definidos na lei de sua instituição.
registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e cadastradas perante o Ministério da Justiça ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, para exercício das atividades de relevante interesse público previstas nos seus estatutos.
autorizadas pelo Poder Executivo da União, dos Estados ou dos Municípios mas não integrante da respectiva administração indireta, para exercício de atividades públicas sem sujeição ao regime jurídico da Administração.
criadas pelo Poder Público em parceria com entes particulares, visando à celebração de Contratos de Gestão nas respectivas áreas de atuação, podendo integrar ou não as respectivas administrações indiretas.
Os serviços públicos podem ser classificados como
concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade.
impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente.
outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços.
delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los.
próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...