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Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), inclui-se:
As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Para os efeitos da lei é considerado agente público apenas o ocupante de cargo efetivo ou em comissão.
Se a lesão ao patrimônio público ocorrer por ação ou omissão culposa, e não dolosa, do agente ou de terceiro, estes não estarão obrigados a ressarcimento do dano.
No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá metade dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei.
O instrumento jurídico adequado para a destinação de bens públicos às organizações sociais integrantes do terceiro setor é a
concessão de direito real de uso, com prévia licitação.
autorização de uso, com prévia licitação.
concessão de uso, sendo dispensada a licitação.
permissão de uso, sendo dispensada a licitação.
permuta, sendo dispensada a licitação.
A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder
deve ser sempre exercido em função do interesse público.
é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
pode ser exercido por um ente político sobre outro.
Decorre do atributo de presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos que:
as prestações tipicamente administrativas podem ser exigidas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial.
o particular está obrigado ao fiel atendimento do ato, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.
na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza e seus preceitos não podem ser descumpridos.
enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.
toda atividade pública será ilegítima se não houver a sua adequação aos princípios da moralidade e da legalidade.
Em matéria de licitações, é característica estranha à modalidade concorrência, prevista na Lei nº 8.666/93, a
exigência de comprovação de qualificação técnica na fase de habilitação.
possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento.
possibilidade de julgamento pelo critério de menor preço.
possibilidade de uso de recursos administrativos no curso do procedimento.
utilização do tipo técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual.
A prática de ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário
gera ao agente infrator o dever de ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados, apurando-se a sua responsabilidade civil em caráter objetivo, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
gera ao agente infrator o dever de indenizar, revertendo a indenização a fundo de reparação de direitos difusos lesados, gerido por entidades da sociedade civil com participação do Ministério Público.
não gera o dever de indenizar.
apenas ensejará o dever de indenizar se as demais sanções correspondentes ao ato de improbidade não forem suficientes para a adequada correção do ilícito, a ser apreciado pelo juiz na eventual sentença condenatória.
gera ao agente infrator o dever de indenizar, determinando eventual sentença condenatória o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito.
É certo que a Administração Pública, dentre outras situações,
está sujeita à fiscalização administrativa de seus atos, sendo-lhe vedada a revogação de seus atos discricionários.
tem o dever de velar pela execução da lei, facultada a anulação dos atos ilegais que praticar.
sujeita-se ao controle jurisdicional de sua atuação, mas não ao controle legislativo de seus atos.
não pode descumprir a lei a pretexto de sua inconstitucionalidade, mas pode atuar, em qualquer situação, contra legem ou praeter legem.
deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos discricionários inconvenientes ou inoportunos.
A posse em cargo público
é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
independerá de prévia inspeção médica oficial de aptidão física ou mental, facultado a autoridade exigir sua comprovação por atestado médico.
ocorrerá apenas nos casos de provimento de cargo por nomeação.
não poderá dar-se mediante procuração, ainda que específica para o ato e lavrada em cartório competente.
De acordo com a Lei federal nº 8.112/90, a nomeação de servidor público federal, em caráter efetivo, far-se-á para cargos
de carreira, efetivos ou funções de confiança.
exclusivamente de carreira, precedida ou não de concurso público.
permanentes e temporários, precedida de concurso público.
efetivos e em comissão, sempre precedida de concurso público.
Sobre as características dos contratos administrativos, considere:
I. As cláusulas exorbitantes, que constituem uma das características do contrato administrativo, são cláusulas que colocam a Administração Pública em posição de supremacia, conferindo-lhe prerrogativas em relação ao contratado.
II. O princípio da finalidade não está previsto nos contratos da Administração Pública regidos pelo Direito Privado.
III. Obediência à forma prescrita em lei é uma das características dos contratos administrativos.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
II.
III.
I e II.
I e III.
II e III.
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