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A respeito do procedimento licitatório, considere:
I. O pedido de impugnação de edital de licitação deve ser protocolado até 15 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
II. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
III. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
IV. Decairá do direito de impugnar o edital de licitação o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.
Está correto o que consta APENAS em
I e II.
I, II e III.
II e III.
III e IV.
II, III e IV.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui, nos termos da Lei nº 8.429, de 02.06.1992, ato de improbidade administrativa que
causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento equivalente até quatro vezes o valor do dano, perda dos bens, perda da função pública, perda dos direitos políticos de três a cinco anos, além de outras.
atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, perda dos direitos políticos de três a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de sete anos, além de outras.
importa enriquecimento ilícito, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão da função pública, perda dos direitos políticos, além de outras.
causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de outras.
atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos, proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo máximo de dois anos, além de outras.
Joana, servidora pública federal estável, foi demitida por ter aplicado irregularmente dinheiro público. Neste caso, segundo a Lei nº 8.112/90, Joana
estará incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
não poderá retornar ao serviço público federal, por expressa disposição legal.
estará incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dez anos.
poderá retornar ao serviço público federal, desde que preencha as condições legais necessárias ao exercício do novo cargo, não havendo prazo de incompatibilização.
estará incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de três anos.
Para a Lei nº 8.112/90, entende-se por inassiduidade habitual a
ausência intencional do servidor ao serviço por mais de noventa dias consecutivos.
ausência intencional do servidor ao serviço por mais de cento e vinte dias consecutivos.
falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
falta ao serviço, sem causa justificada, por noventa dias, interpoladamente, durante o período de vinte e quatro meses.
falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Segundo a Lei que rege as licitações, o prazo mínimo para a convocação dos licitantes até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de
trinta e cinco dias para concorrência.
quarenta e cinco dias para concurso.
doze dias para tomada de preços.
vinte e cinco dias para leilão.
dez dias úteis para convite.
Segundo a Lei nº 8.112/90, em regra, as penalidades disciplinares nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias serão aplicadas
pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
pelo Presidente do Tribunal Regional Federal competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
pelo Procurador-Geral da República, exclusivamente.
pelo chefe da repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Quanto à constituição e à responsabilidade das Comissões Permanentes de Licitação, é INCORRETO afirmar:
Em qualquer hipótese, os membros das Comissões de licitação responderão (civil e criminalmente) de forma solidária pelos atos praticados pela Comissão, não se eximindo inclusive aquele que manifestou posição individual divergente registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou o seu cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados, no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Repercute na esfera administrativa, em favor do servidor público acusado, a sentença proferida pelo juízo criminal que o absolver em razão de
não constituir o fato infração penal.
inexistir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
inexistir prova da existência do fato.
haver insuficiência de prova para a condenação.
haver prova afastando o réu da autoria do fato.
A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada
Convite.
Concorrência.
Concurso.
Tomada de preços.
Leilão.
Considere as afirmativas abaixo.
I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade.
II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc.
III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade.
IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.
É correto o que se afirma apenas em:
I e III.
I e II.
I, II e IV.
II e IV.
III e IV.
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