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Com relação ao teto de remuneração do servidor público, NÃO serão excluídas, dentre outras, as seguintes vantagens:
adicionais pelo exercício de atividades insalubres e pela prestação de serviços extraordinários.
retribuição pelo exercício de função de direção e de chefia.
adicionais de férias e por tempo de serviço.
retribuições pelo exercício de função de assessoramento e adicional noturno.
gratificação natalina e adicional de periculosidade.
O ato administrativo que contém vício de legalidade
pode ser anulado pela própria Administração.
só pode ser anulado por meio de decisão judicial em ação anulatória.
ó pode ser anulado por meio de decisão judicial em ação de improbidade administrativa.
pode ser anulado pela própria Administração, desde que ocorra ratificação pelo Poder Judiciário.
não pode ser anulado, caso já tenha produzido efeito.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Considerando a intervenção do Estado no domínio econômico, é certo que
a pressão das grandes empresas sobre suas concorrentes menores com o fito de afastá-las do mercado ou para que concordem com sua política de preços, diz respeito à prática de cartel.
as tarifas fixadas pelo Poder Público competente são consideradas formas de controle ou tabelamento de preços, sejam eles públicos, semi-privados ou privados.
o controle do abastecimento pode incidir permanentemente sobre determinado setor da economia particular ou esporadicamente sobre produtos em falta para o consumo ou em excesso no mercado interno ou internacional.
a composição voluntária dos concorrentes sobre um ou mais aspectos do negócio que exploram, a exemplo do preço e da margem de lucro, caracterizam a prática de truste.
a fiscalização efetuada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios na atividade econômica é ampla, devendo ser feita, entre outras situações, na quantidade de produção e na obrigatoriedade de produzir certo bem.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Diz-se que a desapropriação
admite a posse precária bastando a urgência justificada.
é irrenunciável e não admite a desistência pelo expropriante.
indireta é de iniciativa das empresas paraestatais.
não é cabível quanto aos bens dos Estados e Municípios.
admite a retrocessão, que é um direito de natureza real.
NÃO é característica do contrato administrativo,
o fato de ser intuitu personae.
a existência de cláusula exorbitante.
o interesse precípuo das partes pactuantes.
a rescisão unilateral pela Administração.
o resguardo do equilíbrio econômico e financeiro.
Dentre outras proibições, o servidor NÃO poderá
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
descumprir qualquer ordem superior.
promover manifestações de apreço no recinto da repartição.
guardar sigilo sobre assunto da repartição, salvo se houver clamor público.
recusar emprego de estado estrangeiro.
É certo que as férias do servidor
poderão ser sempre interrompidas a juízo da autoridade.
poderão ser interrompidas por convocação para o júri.
não poderão ser interrompidas.
somente poderão ser interrompidas com sua anuência.
não poderão ser interrompidas, salvo no caso de serviço fora do país.
A constatação de que a matéria de fato ou de direito, em qaue se fundamenta o ato, é inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, revela a preterição do requisito do ato administrativo denominado
motivo
finalidade
imperatividade
competência
presunção de legitimidade
O ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, é tido como verdadeiro conforme o direito até prova em contrário, em virtude do atributo da
imperatividade
auto-exigibilidade
finalidade
presunção de legitimidade
coercibilidade
A Administração, após prévio procedimento licitatório, celebrou contrato para construção de unidades habitacionais, verificando, posteriormente, a necessidade de um número menor de unidades em relação ao fixado no edital e objeto do contrato já firmado. De acordo com os princípios e normas que regem o contrato administrativo, a Administração, deparando-se com a situação relatada,
não poderá alterar o contrato, eis que não se trata de fato superveniente mas sim de falha na definição do objeto, devendo ser instaurado novo procedimento licitatório.
somente poderá alterar o contrato para redução do objeto inicialmente pactuado com a anuência expressa da contratada.
poderá alterar o contrato, com ou sem anuência da contratada, independentemente do percentual suprimido, tendo em vista que a lei permite adequações quantitativas que não desnaturem o objeto.
poderá alterar o contrato, independentemente da anuência da contratada, desde que a parcela suprimida não ultrapasse 25% do valor inicial do contrato.
somente poderá alterar o contrato para redução quantitativa do objeto mediante a anuência expressa da contratada e até o limite de 25% do valor pactuado.
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