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O Estado instaurou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis considerados desnecessários para o serviço público. Ocorre que não acudiram interessados na licitação e a manutenção desses imóveis no patrimônio público passou a gerar altos custos de manutenção e vigilância, tornando premente, assim, a sua alienação. Diante dessa situação, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, o Estado
está obrigado a realizar nova licitação, podendo, contudo, adotar a modalidade leilão, na qual poderá alienar o imóvel por até 50% do valor de avaliação.
poderá declarar a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, e alienar o imóvel diretamente a eventual interessado, por preço de mercado.
está obrigado a realizar nova licitação, na modalidade concorrência, podendo reduzir o preço mínimo do imóvel, independentemente de nova avaliação, até o limite de 25%.
poderá dispensar o procedimento licitatório para alienar o imóvel, desde que comprovado que a repetição da licitação gerará prejuízo para a Administração, e mantidas todas as condições preestabelecidas.
poderá dispensar o procedimento licitatório apenas se comprovar situação de emergência ou de calamidade pública que determine a venda forçada.
A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge
os ocupantes de emprego público, desde que se trate de nível médio de formação.
os cargos e funções públicas, desde que a natureza da atividade seja de baixa complexidade.
os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
os cargos ocupados por temporários, desde que de livre nomeação.
as Funções de confiança existentes para quaisquer atribuições, ainda que por prazo indeterminado.
Considere os seguintes requisitos:
I. A aposentadoria tenha sido voluntária.
II. Funcionário estável quando na atividade.
III. Aposentadoria tenha ocorrido nos sete anos anteriores à solicitação.
IV. Existência de solicitação de reversão.
Para a Reversão de servidor aposentado no interesse da administração, são necessários, dentre outros requisitos, os indicados APENAS em
I, II e III.
I e II.
II e IV.
I, II e IV.
III e IV.
Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei Federal nº 8.112/90,
a disponibilidade do servidor, mantida sua remuneração até o final do processo.
a suspensão do servidor, com prejuízo de sua remuneração, que poderá ser paga caso a decisão seja favorável ao servidor.
o licenciamento do servidor, mantida sua remuneração até o final do processo, caso não se trate de infração de natureza grave.
a transferência do servidor para outra unidade, a fim de que não interfira na apuração dos fatos.
o afastamento do servidor, a fim de que não venha influir na apuração da irregularidade.
Sob o tema da classificação dos atos administrativos, apesar de serem todos resultantes da manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, o denominado "ato administrativo composto" difere dos demais, por ser
o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades para gerar efeitos.
aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
o ato que decorre da manifestação de vontade de apenas um órgão, unipessoal ou colegiado, não dependendo de manifestação de outro órgão para produzir efeitos.
o que tem a sua origem na manifestação de vontade de pelo menos dois órgãos, porém, para produzir os seus efeitos, deve ter a aprovação por órgão hierarquicamente superior.
originário da manifestação de vontade de pelo menos duas autoridades superiores da Administração Pública, mas seus efeitos ficam condicionados à aprovação por decreto de execução ou regulamentar.
Em matéria de acumulação, nos termos da Lei nº 8.112/90, considere:
I. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
II. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
III. O servidor vinculado ao regime da Lei nº 8.112/90, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Está correto o que se afirma em
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
A respeito da revogação e anulação dos atos administrativos, analise:
I. A revogação é aplicável apenas em relação aos atos discricionários, podendo ser praticada somente pelo Poder Executivo em relação aos seus próprios atos, em decorrência do ato tornar-se inconveniente e inoportuno, não podendo ser revogados pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado.
III. Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
Nas hipóteses acima descritas, está correto o que consta APENAS em
III.
I e III.
I e II.
I.
II e III.
O Estado contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de um conjunto de unidades escolares em diferentes localidades. No curso da execução do contrato, identificou decréscimo na demanda escolar em Município no qual seria construída uma das unidades. Diante dessa situação, decidiu reduzir, unilateralmente, o objeto inicialmente contratado, não contando, contudo, com a concordância da empresa contratada. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratada
está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato.
não está obrigada a aceitar a supressão, em face do princípio da vinculação ao edital, exceto quando decorrente de contingenciamento de recursos orçamentários.
está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 50% do valor do contrato, assegurado o direito ao recebimento por materiais já adquiridos e eventuais prejuízos devidamente comprovados.
não está obrigada, em nenhuma hipótese, a aceitar a supressão do objeto do contrato, que somente poderá ser implementada por acordo entre as partes e observado o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
poderá rescindir o contrato, unilateralmente, desde que comprove que a sua execução tornou-se economicamente desequilibrada, fazendo jus à indenização por prejuízos comprovados e lucros cessantes.
Diferentes órgãos públicos necessitam adquirir, periodicamente, material hospitalar para o desempenho de suas atividades, não sendo possível, contudo, estabelecer, a priori, a quantidade exata de cada aquisição e sendo conveniente, em razão dos prazos de validade, a compra parcelada para entregas futuras. De acordo com a legislação que rege as licitações e contratos públicos, referidos órgãos
poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, realizando, cada um deles, obrigatoriamente, licitação na modalidade pregão.
poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, ainda que não tenham participado do certame licitatório, mediante consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, mediante a realização, por apenas um dos órgãos, de licitação exclusivamente na modalidade pregão.
não poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, que apenas se aplica a compras para entrega imediata, devendo adotar, cada um deles, a licitação na modalidade pregão.
somente poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços se realizarem licitação conjunta, na modalidade concorrência, indicando os quantitativos pretendidos e o preço unitário máximo admitido por cada órgão.
Em conformidade com os preceitos regulamentares, as compras realizadas pela Administração Pública deverão observar, sempre que possível, dentre outros requisitos, o seguinte:
submeter-se a condições semelhantes às do setor privado, sem a obrigatoriedade da observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública.
a inaplicabilidade, nas compras, do sistema de registro de preços, salvo produtos de natureza padronizada.
atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas, dispensadas as condições de manutenção e garantia oferecidas.
ser processada sempre por meio do sistema de registro de preços, subdividindo-se as parcelas em um mínimo de vezes, visando a economicidade.
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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