Lista completa de Questões de Direito Administrativo da FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Com relação à publicação dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, na forma da Lei nº 8666/93, é correto afirmar que
Diário Oficial da União quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual
no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
é dispensada a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço
no Diário Oficial do Município, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal restrita a uma Municipalidade
no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal
Direito Administrativo - Modalidades - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Sobre o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, podese afirmar que
no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregadoria e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
é regido pela lei No 8.666.
examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, não caberá ao pregoeiro decidir a respeito da sua aceitabilidade.
é permitida a exigência de garantia da proposta no valor correspondente a 20% do total.
é vedada a licitação por meio do pregão para aquisição de bens e serviços da área de saúde.
Direito Administrativo - Licitação Pública - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Dentre as modalidades de licitação, aquela utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores e aquela utilizada para venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos, são, respectivamente, definidas como
Pregão e Leilão.
Concurso e Leilão.
Concorrência e Pregão.
Concorrência e Leilão.
Direito Administrativo - Licitação Pública - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, estando assegurada a igualdade de condições, a Lei 8.666/93 define como item preferencial do critério de desempate para aquisição de bens ou serviços
o sorteio, em ato público, para o qual todos ok licitantes serão convocados.
os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
os produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
os produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
Direito Administrativo - Licitação Pública - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A Administração Pública tem a prerrogativa unilateral de modificar contratos com as justificativas conferidas pelo regime jurídico instituído pela Lei 8.666/93 quando
for conveniente a substituição da garantia de execução.
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, respeitados os direitos do contratado.
for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
houver necessidade de alterar as sanções motivadas pela inexecução parcial do ajuste.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
NÃO se inclui na competência da Auditoria Interna da SUFRAMA
acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo.
acompanhar, examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual.
propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados.
representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais.
verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A SUFRAMA tem sede em Manaus e unidades administrativas descentralizadas que estão localizadas nas capitais dos estados do(a)
Amazônia Ocidental e nos municípios de Tabatinga, Guajará-Mirim e Xapuri.
Amazônia Ocidental e nos municípios de Macapá- Santana e Oiapoque.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Constituem recursos para a manutenção da SUFRAMA
as repartições do Imposto sobre Produtos Industrializados.
os valores destinados ao incentivo das exportações.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Os recursos financeiros disponíveis que a SUFRAMA está autorizada a conceder para estimular investimentos em sua área de autuação contemplam percentual específico para aplicação pela própria SUFRAMA; outro para aplicação dos Estados da Amazônia Ocidental; outro para aplicação dos Municípios da Capital. Reserva, ainda, 35% fora do montante citado para ser concedido
a todos os municípios da Amazônia Ocidental, exceto aos municípios Capitais.
a todos os municípios da Amazônia Ocidental, inclusive para os municípios Capitais.
às empresas públicas da Amazônia Ocidental que desenvolvam atividades compatíveis com os projetos aprovados.
às autarquias da Amazônia Ocidental que desenvolvam atividades compatíveis com os projetos aprovados.
às empresas públicas ou privadas estabelecidas na Amazônia Ocidental que tenham projetos aprovados pela SUFRAMA.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Todo e qualquer órgão da Administração Federal, Direta ou Indireta, está sujeito à supervisão direta do Presidente da República ou de Ministro de Estado e, assim, a SUFRAMA, que administra a Zona Franca de Manaus, está subordinada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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