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Direito Administrativo - Orgãos e Agentes Públicos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integrar à vida particular de cada agente público, que é entendido como aquele que
cumpre estágio probatório, ocupa cargo estável, efetivo ou cargo em comissão da Administração Direta.
exerce atividade pública remunerada na Administração Direta e Autarquias.
por força de lei ou por qualquer ato jurídico preste serviço permanente, temporário. eventual ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, para a Administração Pública
exerce atividade pública remunerada na Administração Pública, exceto nas empresas de economia mista e empresas públicas.
exerce atividade pública remunerada pelo erário na Administração Pública.
Direito Administrativo - Contratos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A lei n° 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Assim, aplicam-se também, as disposições dessa Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Em relação, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração é correto afirmar que
assinado o convênio, não haverá necessidade da entidade ou órgão repassador dar ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão, a critério da administração, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada.
as obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, apenas em uma esfera administrativa.
quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, não necessitarão serem devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A legislação brasileira sobre licitações e contratos da Administração Pública prescreve que
quando das igualdades de condições, um dos critérios de desempate para a contratação de bens e serviços é que seja produzido ou prestado por empresas brasileiras ou estrangeiras com 30% de capital brasileiro.
todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária somente a moeda nacional.
as obras e serviços poderão ser licitados se houver somente projeto básico.
na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 15% da avaliação.
as licitações para execução de obras e prestação de serviços devem obedecer à seqüência: projeto básico, projeto executivo, execução de obras e serviços.
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A lei No 8.666 prescreve que
a concorrência é a modalidade de licitação entre interessados convidados e com qualificação técnica e financeira.
as licitações serão efetuadas onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
a tomada de preços é a modalidade de licitação entre os interessados convidados com qualificação técnica e financeira.
O convite é a modalidade de licitação entre o interessado do ramo pertinente ao seu objeto, que esteja cadastrado na repartição.
o leilão não é uma modalidade de licitação, tendo legislação específica fora do escopo da lei No 8.666.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Considerando-se as normas estabelecidas na lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, para o caso de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é correto afirmar que
a concorrência será adotada como modalidade de licitação.
será inexigível a licitação em razão de inviabilidade de competição.
será utilizado o concurso para a seleção da melhor proposta.
somente a tomada de preços será capaz de indicar a proposta mais econômica.
é dispensável a licitação.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores diversificaram os casos em que a Administração Pública pode não realizar licitação, considerando inexigível
nos casos de guerra ou grave perturbação de ordem pública.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
para a contratação de serviços técnicos de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A Lei 8.666/93 estabelece que desde que as obras e os serviços de engenharia "não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente", a licitação é dispensável até o valor de:
Direito Administrativo - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
O Ministério do Desenvolvimento resolveu, com aval do Presidente da República, proceder a contratação emergencial, sem licitação, de uma empresa prestadora de serviços, para o fornecimento de mão-de-obra, em face da carência de servidores públicos, de forma a viabilizar o funcionamento de sua Representação no Estado do Rio de Janeiro. Referidos empregados desempenharão todas as funções inerentes ao funcionamento da máquina burocrática, atendimento ao público em geral, recepção de documentos, bem como emitindo certidões. Com vistas a situação mencionada, é correto afirmar que a contratação é
irregular, uma vez que as funções em questão devem ser desempenhadas por servidor público
irregular, uma vez que nesses casos obriga a legislação a realização de procedimento licitatório simplificado sumário.
regular, uma vez que para a contratação de pessoal terceirizado é dispensada a licitação
regular, uma vez que a contratação foi devidamente autorizada pelo Presidente da República
irregular, uma vez que ausente o ato de homologação do Tribunal de Contas da União
Direito Administrativo - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
No tocante a acumulação de cargos remunerados na Administração Pública, é correto afirmar que
a regra de acumulação de cargos não se estende às sociedades de economia mista e suas subsidiárias
é possível a acumulação de um cargo de professor e de outro técnico, desde que haja compatibilidade de horários
é possível qualquer acumulação de cargos, em nome da livre iniciativa estabelecida pela Constituição Federal
é vedada a acumulação de cargos, apesar da compatibilidade de horários, de dois cargos de professor
é vedada a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde
Direito Administrativo - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
deixar de prestar contas mesmo quando não esteja obrigado a fazê-lo
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que não deva permanecer em segredo
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, mesmo que antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência
negar publicidade aos atos particulares
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