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Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete:
Ato falho.
Ato ilícito.
Ato impróprio
Ato decisório.
Ato legal.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Assinale a alternativa INCORRETA:
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
A exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.
A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
A exceção decai no mesmo prazo que a ação.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Assinale a alternativa INCORRETA:
Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Não corre a prescrição entre os cônjuges separados judicialmente.
Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Assinale a alternativa INCORRETA:
Aplicam-se à decadência, salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
É nula a renúncia à decadência fixada em l
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Acerca das disposições do Novo Código Civil, em todas as assertivas temos causas em que não correrá a prescrição, exceto
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Quanto aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos.
O prazo prescricional para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos.
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos, contados do momento da prática do negócio anulável.
O prazo prescricional para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos, contados do momento da prática do negócio anulável.
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício do consentimento é de 04 (quatro) anos, contados do momento da prática do negócio anulável, salvo no caso da coação.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Analise as afirmativas abaixo:
1. Em nenhuma hipótese as pessoas consideradas absolutamente incapazes respondem pelos danos por eles causados, visto que não tem capacidade para os atos da vida civil.
2. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o triplo do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
3. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
4. A obrigação de indenizar em virtude do dano causado pela atividade normalmente desenvolvida depende da apuração de culpa.
Está(ão) correta(s):
apenas 2 e 3.
apenas 1.
apenas 3.
apenas 4.
apenas 3 e 4.
A respeito da prescrição é correto afirmar:
A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa com sua morte e não continua a correr contra o seu sucessor.
A interrupção da prescrição ocorrerá tantas vezes quantas forem as causas interruptivas incidentais.
Os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes.
A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.
A prescrição ocorrerá em 20 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Com relação à validade do negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum
pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos co-interessados capazes apenas se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e nem aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
Considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial, por expressa determinação legal.
O erro de cálculo vicia o negócio jurídico, que deverá ser declarado nulo, determinando-se a realização de novo cálculo.
Se ambas as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
O dolo acidental, em regra, só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Não há coação quando é incutido ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável aos seus bens, uma vez que a coação é relacionada, exclusivamente, a pessoas.
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