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A respeito da pessoa natural e da propriedade, julgue os itens que se seguem. Se o beneficiário de ato jurídico praticado por incapaz provar ter agido de boa-fé, o ato será anulado somente em caso de o incapaz ser interditado por ocasião de sua prática.
A conversão substancial do negócio jurídico NÃO
O art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. A falta ou o defeito de qualquer desses requisitos leva à invalidade do negócio jurídico. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
Cauã, então com 9 anos, foi obrigado por Romualdo, durante três anos, a trabalhar em regime análogo à escravidão. Neste período, foi submetido a trabalhos forçados, que lhe causaram danos morais. Seis anos depois, ajuizou ação compensatória contra Romualdo. Este, por sua vez, alegou prescrição. A alegação de Romualdo
A legislação vigente a respeito dos defeitos e da invalidade do negócio jurídico estabelece que
a sentença que reconhece hipótese de nulidade opera efeitos ex nunc, sendo resguardados os direitos de terceiros de boa-fé.
a condição juridicamente impossível invalida o negócio jurídico a ela subordinado, quando resolutiva.
o direito de anular o negócio jurídico viciado pela coação decai em 4 anos, contado o prazo da cessação da ameaça.
o negócio jurídico resultante do vício de estado de perigo não é passível de confirmação, por ser nulo de pleno direito.
os negócios jurídicos por vício de omissão dolosa são anuláveis, sendo vedada a sua convalidação pelo decurso de tempo.
Com relação à prescrição e à decadência, assinale a opção correta.
Considere a seguinte situação hipotética.
Leila alugou um imóvel em determinada imobiliária e, em 20/1/2009, deixou de pagar um dos aluguéis, no valor de R$ 500,00. Em 20/12/2010, ela fez a entrega das chaves, encerrando, assim, o contrato de locação. No entanto, em 20/12/2012, recebeu um aviso de cobrança, informando-lhe que o valor do aluguel atrasado deveria ser pago.
Nessa situação hipotética, a cobrança é devida, porque ainda não houve prescrição.
No que concerne ao negócio jurídico, assinale a opção correta.
Considere a seguinte situação hipotética.
Jorge alugou uma casa para Júlia, candidata a locatária, pensando que se tratava de amiga dos tempos de colégio. Mais tarde, Jorge descobriu que Júlia não era sua antiga amiga.
Nessa situação hipotética, ocorreu erro substancial, dado que Jorge alugou a casa para uma pessoa pensando que fosse outra.
Sobre os Fatos Jurídicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, considerar as seguintes assertivas:
I. A manifestação de vontade, em regra, não subsiste se o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou. II. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. III. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. Está correto o que se afirma APENAS emI e II.
I e III.
II.
II e III.
III.
Sobre o erro ou ignorância, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar:
O erro será substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O erro de indicação da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável ao contrário do que ocorre nos casos de declaração direta.
Joaquim é proprietário de um imóvel residencial urbano situado na cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Barra da Tijuca. Após mudar-se para a cidade de São Paulo a trabalho, Joaquim mantém o imóvel no Rio de Janeiro e o alugou para Manoel, pelo prazo de trinta e seis meses a partir de 1º de Janeiro de 2011. No dia 1º de Dezembro de 2011, Manoel, após deixar de pagar quatro meses de aluguel (Agosto, Setembro, Outubro e Novembro), resolveu abandonar o imóvel e entregou as chaves do mesmo na imobiliária. Manoel, no dia 1º de Dezembro de 2012, encaminhou uma carta ao Joaquim desculpando-se pelos transtornos e reconhecendo o débito locatício perante o ex-locador, carta esta recebida no mesmo dia por Joaquim. Neste caso, a fim de evitar a consumação do prazo prescricional para cobrança dos alugueis e encargos locatários, nos termos preconizados pelo Código Civil Brasileiro, Joaquim deverá ajuizar a respectiva ação até o dia
1º de Dezembro de 2014.
1º de Dezembro de 2015.
1º de Dezembro de 2013.
1º de Dezembro de 2016.
1º de Dezembro de 2017.
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