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O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação
mas convalesce pelo decurso do tempo, porque no direito brasileiro não existem pretensões imprescritíveis.
nem convalesce pelo decurso do tempo, porém se contiver os requisitos de outro negócio jurídico subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
mas pode o juiz a requerimento das partes ou do Ministério Público, quando couber intervir, relevar a nulidade para evitar enriquecimento sem causa de uma das partes.
mas não pode o juiz, de ofício, reconhecer a nulidade, exceto se beneficiar menores ou interditos.
salvo no caso de simulação, quando subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, independentemente da observância da forma prescrita em lei.
O juiz conhecerá de ofício da
prescrição, somente quando favorecer a pessoa absolutamente incapaz.
decadência legal e da decadência convencional.
prescrição e da decadência legal.
prescrição e da decadência convencional somente se favorecerem a pessoa absoluta ou relativamente incapaz.
prescrição e da decadência, legal ou convencional, se favorecerem a Fazenda Pública.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, porém prescreverá em três anos a pretensão
para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
para percepção de honorários dos árbitros e peritos.
relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
para o vencedor haver do vencido o que despendeu em juízo.
Com relação aos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar:
O dolo do representante legal de uma das partes, em regra, só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
O dolo acidental, em regra, anula o negócio jurídico, mas não obriga à satisfação das perdas e danos.
Ao apreciar a coação, não se terá em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e o temperamento do paciente.
Se ambas as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
No contrato de prestação de serviços, se o prestador de serviços for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe
a retribuição que lhe seria devida até o termo legal do contrato, calculada em dobro.
a totalidade da retribuição que lhe seria devida até o termo legal do contrato.
por inteiro a retribuição vencida, além da correspondente a um mês de aviso prévio.
por inteiro a retribuição vencida e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
o dobro da retribuição vencida, além da correspondente a um mês de aviso prévio.
A respeito da posse e da propriedade, é correto afirmar:
Considere as seguintes assertivas a respeito da posse e da propriedade:
I. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
II. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
III. O possuidor com justo título, em regra, não tem por si a presunção de boa-fé, por expressa determinação legal, devendo provar a boa-fé inerente à sua posse.
IV. O proprietário do solo não tem, em nenhuma hipótese, o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil.
De acordo com o código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo. Com relação aos vícios redibitórios é certo que
o adquirente, em regra, decai do direito de obter a redibição no prazo de sessenta dias se a coisa for móvel, contado da entrega efetiva.
o alienante restituirá o que recebeu com perdas e danos, inclusive se não conhecia o vício ou defeito da coisa.
a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
o adquirente deverá rejeitar a coisa, quando constatado o vício ou defeito oculto, redibindo o contrato, não podendo reclamar abatimento no preço.
o adquirente, em regra, decai do direito de obter a redibição no prazo de dois anos se a coisa for imóvel, contado da entrega efetiva.
A obrigação de indenizar surge diante da prática de ato ilícito, que cause dano a outrem. No que concerne à responsabilidade civil, é correto afirmar:
a responsabilidade civil é dependente da criminal, podendo-se, inclusive, questionar sobre quem seja o autor do fato, se esta questão se achar decidida no juízo criminal.
o empresário individual responde, desde que comprovada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
o incapaz, em regra, responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo.
aquele que demandar, pedindo mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestála não se transmitem com a herança.
Nos termos preconizados pelo Código Civil são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
os viciados em tóxicos com discernimento reduzido.
os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
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