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A prescrição
da pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, ocorre em três anos.
ocorrerá em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular ocorre em um ano.
iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor, seja ascendente, descendente, cônjuge ou colateral.
João e Maria, casados, quando transitavam por uma estrada no Estado do Amapá com seu veículo, sofreram um acidente de trânsito no mês de maio de 2011 e colidiram frontalmente com uma carreta, falecendo no local do acidente. O casal João e Maria deixou uma filha, Priscila, que contava com 17 anos de idade, completados naquele mesmo mês de maio, e não era emancipada. O juiz Henrique, na ausência de nomeação de tutor pelos pais falecidos, nomeou o avô materno Pedro como tutor da menor Priscila. Cessada a tutela com a maioridade de Priscila no mês de maio deste ano de 2012, Pedro cumpriu com suas obrigações e prestou contas em juízo sobre o período em que exerceu a tutela. Priscila, discordando das contas prestadas pelo seu ex-tutor, por conta de valores que teriam sido omitidos e desviados pelo tutor, deverá exercer a sua pretensão relativa à tutela observando o prazo prescricional de
3 anos, a contar da data da aprovação de contas.
4 anos, a contar da data da aprovação de contas.
4 anos, a contar da data em que completou 18 anos.
5 anos, a contar da data da aprovação de contas.
5 anos, a contar da data em que completou 18 anos.
Gilson, solteiro, possui três filhos, sendo duas filhas solteiras e capazes, Vera e Verônica, e um filho casado, Moacir, que é pai de Fábio, com 12 nos de idade. No ano passado, Gilson vendeu um imóvel de sua propriedade para Vera, sem o conhecimento ou a anuência de Verônica e Moacir. Neste caso,
o negócio jurídico é perfeito não havendo nulidade tendo em vista que todos os filhos são capazes.
Verônica e Moacir possuem dois anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico.
somente Moacir pode anular o negócio jurídico em razão da existência de interesse de incapaz, ou seja, de Fábio.
Verônica e Moacir possuem cinco anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico.
somente Fábio pode anular o negócio jurídico, contando- se o prazo decadencial legal quando ele completar 18 anos.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, depois de oficialmente publicada, em
três meses.
noventa dias.
um mês.
trinta dias.
quarenta e cinco dias.
Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela:
psicopatas.
excepcionais sem completo desenvolvimento mental.
pródigos.
alcoólatras eventuais.
ébrios habituais.
Marta e Gabriel, casados e pais de Vicente, faleceram em um acidente aéreo. Gabriel, em testamento, nomeou seu amigo de infância, o gerente bancário e proprietário de diversos imóveis, Fabian, como tutor de Vicente mesmo possuindo dois irmãos e uma tia, pessoas idôneas e em situação financeira favorável. Neste caso, considerando que Marta era órfã e filha única, em regra, Fabian
não poderá recusar a tutela, uma vez que a tutela lhe foi conferida em testamento antes do falecimento de Gabriel.
poderá recusar a tutela, mas deverá apresentar a escusa nos quinze dias subsequentes à designação.
não poderá recusar a tutela, uma vez que possui emprego fixo e situação financeira estável.
poderá recusar a tutela, mas deverá apresentar a escusa nos dez dias subsequentes à designação.
só poderá recusar a tutela, se apresentar escusa razoável nos quinze dias subsequentes à designação e indicar um familiar do genitor como legítimo tutor.
NÃO se destinando a vigência temporária, a lei
terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
vigorará enquanto não cair em desuso.
só poderá ser revogada pela superveniência de nova ordem constitucional.
somente vigorará, até que outra lei expressamente a revogue.
não poderá ser revogada.
Berilo, cinquenta anos de idade, desapareceu de seu domicílio, sem deixar notícias de seu paradeiro e sem designar procurador ou representante a quem caiba a administração de seus bens. Foi declarada a sua ausência e nomeado curador através de processo regular requerido por sua esposa. Neste caso, os interessados poderão requerer a sucessão definitiva
após o trânsito em julgado da decisão judicial que declarou a ausência de Berilo e nomeou curador.
três anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.
cinco anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória.
sete anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória.
dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.
Na sociedade em conta de participação:
a especialização patrimonial produz efeitos em relação aos sócios e terceiros interessados ou não.
o contrato social produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
somente a contribuição do sócio participante constitui patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
obriga-se perante terceiro tanto o sócio ostensivo como o sócio participante.
No tocante à sociedade simples, na cessão total ou parcial de quota, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até
cinco anos da data da assinatura da modificação contratual.
dois anos da data da assinatura da modificação contratual.
cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.
dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
três anos depois de averbada a modificação do contrato.
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