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Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para geri-la e representá-la; não contrarie ou desvirtue o fim desta e seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. De acordo com o Código Civil brasileiro, quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão
expressamente a publicação da alteração na imprensa oficial, com a competente notificação da minoria vencida, para, querendo, impugná-la em cinco dias.
que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em trinta dias.
expressamente a sua aprovação bem como a publicação da alteração na imprensa oficial, com a competente notificação da minoria vencida.
que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
expressamente a publicação da alteração na imprensa oficial, com a competente notificação da minoria vencida, para, querendo, impugná-la em quinze dias.
Platão, prefeito da cidade "Magnífica", está sendo demandado judicialmente pela empresa de publicidade X em R$ 50.000,00 pelos serviços prestados durante a campanha eleitoral. Ocorre que Platão já efetuou o pagamento da quantia mencionada na data aprazada pelas partes. De acordo com o Código Civil brasileiro, salvo se houver prescrição, a empresa de publicidade X, em razão da demanda de dívida já paga, ficará obrigada a pagar a Platão
R$ 25.000,00.
R$ 50.000,00.
R$ 75.000,00.
R$ 100.000,00.
R$ 125.000,00.
Em um negócio jurídico uma parte pensa que a outra parte está doando um bem quando na verdade o bem está sendo oferecido à venda. Neste caso, ocorreu
error in negotio tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
error in corpore tratando-se de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
erro acidental que não anula o negócio jurídico, devendo as partes adequá-los à situação real.
erro acidental que anula o negócio jurídico, não cabendo perdas e danos à parte prejudicada.
error juris tratando de erro substancial que poderá anular o negócio jurídico.
Os contratos inominados são
nulos, porque vedados expressamente pelo Código Civil.
lícitos sem necessidade de observância de qualquer disposição legal, exceto se ilícito seu objeto.
ilícitos, por contrariarem a ordem pública.
lícitos, desde que observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil.
apenas anuláveis, porque a lei os considera inválidos sem cominar sanção.
Considere:
I. São bens públicos de uso especial do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. O uso comum dos bens públicos pode ser oneroso, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
III. Ao Ministério Público cabe, em regra, elaborar o estatuto das fundações.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Considera-se imóvel para efeitos legais
o direito à sucessão aberta.
apenas a ação que assegura os direitos reais sobre imóveis.
tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo.
somente o que se incorporar artificialmente ao solo.
somente o direito real sobre os imóveis alheios.
Considere as seguintes assertivas a respeito da obrigação de dar coisa certa e da obrigação de dar coisa incerta:
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.
III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
I e III.
II, III e IV.
II e IV.
De acordo com o Código Civil brasileiro, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é
inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de dois anos contados do pagamento.
válido, exceto se provado depois que não era credor.
inválido em qualquer hipótese podendo ser arguida a qualquer momento.
válido, ainda provado depois que não era credor.
inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de um ano contado do pagamento.
Considere:
I. Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
II. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
III. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
IV. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, pela totalidade da quantia ilícita resultante da conduta do meliante.
Segundo o Código Civil brasileiro, são responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos atos praticados pelos terceiros acima referidos, as pessoas indicadas APENAS em
I e II.
I, II e III.
II e III.
II, III e IV.
I e IV.
Artur mora sozinho em um edifício residencial com vinte unidades. Seu apartamento possui grades nas janelas e terraço envidraçado. Ontem, ele foi trabalhar, permanecendo no apartamento apenas sua empregada doméstica diarista. Quando retornou do trabalho, sua rua estava interditada tendo em vista que havia sido lançado um vaso de flores de uma das janelas do edifício em que ele reside, acarretando a morte de um pedestre. Artur, preocupado com o ocorrido, consultou sua advogada e foi corretamente informado de que ele
não possui responsabilidade civil, uma vez que, conforme previsto na lei, o envidraçamento de seu terraço é fato excludente de responsabilidade.
só possui responsabilidade civil pelo ocorrido se tiver concorrido culposamente para a ocorrência do evento.
não possui responsabilidade civil, tendo em vista que a sua ausência do local dos acontecimentos exclui por si só a sua responsabilidade.
possui responsabilidade civil pelo acontecimento apenas se for comprovado que na sua unidade habitacional estava presente sua empregada doméstica na hora em que ocorreram os fatos.
possui responsabilidade civil pelo acontecido independentemente da existência de culpa de sua parte.
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