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Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) - 2004
A Constituição Federal vigente classifica-se como:
material, rígida, analítica, histórica e democrática.
material, rígida, dirigente, sintética e outorgada.
formal, democrática, analítica, histórica e promulgada.
formal, semi-rígida, programática e dogmática.
A Constituição Brasileira de 1988, quanto à sua origem, é classificada pela doutrina como:
não escrita.
costumeira.
popular
outorgada.
flexível.
Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca das normas que regem o direito constitucional brasileiro, julgue os itens seguintes.
Em consonância com os critérios adotados para a classificação do texto constitucional, a atual Constituição Federal brasileira é escrita, rígida, promulgada, histórica e material.
A classificação adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espécies do gênero direitos fundamentais tão-somente os direitos
individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
individuais, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Com referência às fontes do direito constitucional, à classificação das constituições e ao controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.
Em relação às fontes, considera-se direito constitucional, sob o ângulo material, o conjunto de normas jurídicas componentes de um documento produzido e aceito como Constituição pelo povo de um país, ainda que algumas das normas inseridas nesse documento não disciplinem temas propriamente constitucionais.
Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Com referência às fontes do direito constitucional, à classificação das constituições e ao controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.
Em 17/10/1969, foi posta em vigor, pelos líderes militares da chamada Revolução de 1964, a Emenda Constitucional n.º 1, à Constituição de 1967. Admitindo como premissa que essa emenda tenha caracterizado uma nova manifestação do poder constituinte originário, é juridicamente correto afirmar que essa Constituição seria do tipo outorgado.
Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Quanto ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens seguintes.
Considere que Paulo, agente revolucionário, tenha ocupado, mediante força, determinado território e imposto aos seus habitantes ordem constitucional, passando a governar esse novo Estado. Nessa situação, reputa-se outorgada essa constituição.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue o item subseqüente, relativo à Emenda Constitucional n.º 19/1998.
Segundo jurisprudência do STF, preceito constitucional que reconheça direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia limitada.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
A norma constitucional a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada é considerada como
de eficácia absoluta.
de eficácia plena.
programática relativa.
de eficácia relativa restringível.
direito coletivo dependente de complementação legislativa.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
No que diz respeito à estrutura das constituições, considere como componentes, dentre outros:
I. os consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas, premunindo os meios e técnicas contra sua alteração e infringência.
II. os que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais, com exceção dos Direitos Sociais, que se enquadram em outra categoria.
Esses componentes são conhecidos, respectivamente, como elementos
limitativos e orgânicos.
de estabilização constitucional e limitativos.
formais de aplicabilidade e sócio-ideológicos.
orgânicos e formais de aplicabilidade.
sócio-ideológicos e de estabilização constitucional.
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