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Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Em relação aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é dever das políticas sociais zelar pela:
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Proteção dos carentes e necessitados
SOMENTE estão corretos os itens
I e II.
II e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
As Políticas Sociais inscritas na Constituição brasileira de 1988 visam a
preservar a diversidade e a integridade das mais diversas classes sociais do Brasil.
redistribuir o superávit da balança comercial entre os menos favorecidos de forma a assegurar o desenvolvimento nacional.
realizar a igualização de situações sociais desiguais.
estabelecer diretrizes para o gasto social dos investimentos privados.
instituir formas de investimento público que visem à eqüidade social.
Em relação aos itens a seguir elencados SOMENTE é correto afirmar que são objetivos da política de desenvolvimento urbano:
I. ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade;
II. garantir o bem-estar de seus habitantes;
III. privilegiar a assistência a população carente;
IV. priorizar a função social das áreas periféricas.
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
O Programa Nacional de Direitos Humanos que já teve duas versões (1996/2002) tem como objetivo principal
estabelecer formas de implementação das normas de direitos civis e políticos e econômicos sociais e culturais presentes no ordenamento jurídico brasileiro.
disseminar o ensino e a educação em direitos humanos.
fortalecer a parceria com as organizações nãogovernamentais que trabalham na promoção dos direitos humanos.
informar os países do MERCOSUL dos projetos realizados pelo Brasil na proteção e defesa dos direitos humanos.
criar novas formas de comunicação entre os diversos atores estatais e não-estatais integrantes da rede de promoção dos direitos humanos.
O instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana é
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
A República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, constitui-se em um Estado
Democrático de Direito.
de Direito.
Unitário.
de Direito Democrático.
do Bem-Estar Social.
Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
A propriedade urbana cumpre sua função social quando
garante o bem-estar dos habitantes da cidade.
oferece abrigo a população necessitada.
atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade.
atende as exigências fundamentais da população.
garante o adequado aproveitamento do solo urbano.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Com fundamento em conceitos básicos da Teoria Geral do Estado, é INCORRETO afirmar:
Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população.
O conceito de Estado não se confunde com o de Nação.
O território de um Estado é a base geográfica do poder soberano.
São elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, território e soberania.
A soberania é una, divisível, alienável e imprescritível.
Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Por este princípio, art. 5º, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,
o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei. Não havendo lei, este tem uma atuação livre, desvinculada.
o destinatário da garantia apenas poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei ordinária.
os poderes públicos têm toda sua atuação pautada pela vontade da lei, podendo a autoridade pública atuar fora dos trilhos legais.
o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por força de lei elaborada pelo Poder Legislativo. Isto implica dizer que ele não está obrigado a obedecer medidas provisórias, posto serem elas atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo.
o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei complementar.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
A soberania, o povo, o território e a finalidade são características descritivas do conceito de
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