Lista completa de Questões de Direito Constitucional da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Constitucional - Dos Municípios - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo a Constituição Federal, os Municípios:
Direito Constitucional - Ministério Público - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Aos procuradores dos Estados, incumbirá, nos termos da Constituição Federal:
Direito Constitucional - Administração Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Diante das disposições da Constituição Federal, os chama dos regulamentos autônomos , independentes, ou expedidos para execução de leis emgeral:
Direito Constitucional - Administração Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os cargos, empregos e funções públicas, nos termos da Constituição Federal:
são reservados aos brasileiros, natos ou naturalizados.
são reservados aos brasileiros natos.
são reservados aos brasileiros e aos estrangeiros provenientes de países de língua portuguesa.
são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros.
Direito Constitucional - Disposições Gerais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo a Constituição Federal de 1988, são órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:
Juízes Militares.
SupremoTribunal Federal.
Juízes Eleitorais.
Conselho Nacional de Justiça.
Juízes de Paz.
Direito Constitucional - Disposições Gerais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO.
os Juízes Militares.
os Juízes do Distrito Federal.
o Conselho Nacional de Justiça.
os JuízesArbitrais.
os Juízes doTrabalho.
Direito Constitucional - Normas e Leis - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Pressupõe, necessariamente, a existência de autoridade na pessoa que o formulou, de modo que ele tenha força para impor a decisão do ato. Pode ser usado para regulamentar uma lei, organizar ou extinguir serviços públicos ou modificar uma situação jurídica. Esse ato nomeia-se como:
Portaria.
Estatuto.
Decreto
Resolução.
Parecer
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno, com a finalidade de:
fiscalizar as operações de crédito, avais e garantias da União.
exercer o controle externo no exercício de sua missão institucional.
acompanhar o cumprimento da gestão orçamentária e do controle externo.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
impor a legalidade quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da administração federal.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O Artigo 165 da Constituição Federal reza que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
o plano diretor federal, o plano plurianual e as diretrizes tributárias.
os orçamentos anuais, o plano diretor federal e as diretrizes tributárias.
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
as diretrizes tributárias, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.
as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e o plano direto federal.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Para os fins do disposto na Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Na esfera federal, esse percentual é de 50% (cinquenta por cento). A repartição do limite global NÃOpoderá exceder os seguintes percentuais:
2% para o Legislativo, 6,5% para o Judiciário, 40,9% para o Executivo, 0,6% para o Ministério Público da União.
2,7% para o Legislativo, 5,8% para o Judiciário, 40% para o Executivo, 1,5% para o Ministério Público da União.
1,5% para o Legislativo, 7% para o Judiciário, 39,7% para o Executivo, 1,8% para o Ministério Público da União.
2,5% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 40,9% para o Executivo, 0,6% para o Ministério Público da União.
1% para o Legislativo, 6,4% para o Judiciário, 41,5% para o Executivo, 1,1% para o Ministério Público da União.
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