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Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estão previstos no Artigo 5º da Constituição Federal. Entre os mencionados abaixo, NÃO está incluído no referido artigo:
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Égarantido o direito de propriedade.
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Consiste na modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.A assertiva em pauta traduz o conceito de:
ocupação temporária.
requisição.
limitação administrativa.
servidão administrativa.
tombamento.
Direito Constitucional - Ministério Público - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo a Constituição Federal, o membro do Ministério Público:
possui direito ao recebimento de honorários nas demandasemque funciona como parte.
não pode exercer função pública de magistério.
é inamovível, salvo por ordem fundamentada do Governador do Estado, no caso do Ministério Público Estadual, ou do Presidente da República, no caso do Ministério Público Federal.
pode exercer a advocacia somente se institucionalmente autorizado.
não pode exercer atividade político-partidária.
Direito Constitucional - Ministério Público - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
NÃO constitui função institucional do Ministério Público:
promover, privativamente, a ação penal pública.
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
orientar e defender, em todos os graus, os necessitados, na forma do Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
exercer o controle externo da atividade policial.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nos termos da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o SupremoTribunal Federal.
o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior doTrabalho e o SuperiorTribunal de Justiça.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
a cidadania.
a dignidade da pessoa humana.
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
garantir o desenvolvimento nacional.
a soberania.
Direito Constitucional - Competência Exclusiva da União - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Compete à União instituir imposto sobre:
as operações relativas à circulação de mercadorias, desde que as operações se iniciem no exterior.
a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de imóveis rurais.
a propriedade de veículos automotores.
a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
as grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, como também assevera a existência de inúmeros princípios.Emseu Artigo 5°, inciso XXXVII, descreve não haverá juízo ou tribunal de exceção; já o seu inciso II descreve ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Diante do exposto, o inciso XXXVII e o inciso II discorrem, respect ivamente, sobre quais pr incípios constitucionais?
Juiz Natural e Irretroatividade da lei.
Inafastabilidade da Jurisdição e Retroatividade.
Juiz Legal e Retroatividade.
Juiz Natural e Legalidade.
Inafastabilidade da Jurisdição e Legalidade.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou do ato normativo impugnado compete:
à procuradoria do órgão emissor do ato normativo.
ao Ministério Público Estadual, em caso de ato normativo municipal ou estadual, ou ao Ministério Público Federal, em caso de ato normativo Federal.
ao Procurador-Geral da República.
ao Advogado - Geral da União , independentemente de se tratar de ato normativo Federal, Estadual ou Municipal.
ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Podem propor ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO:
a Mesa do Senado Federal.
o Ministro da Justiça.
o Presidente da República.
o Procurador-Geral da República.
o partido político com representação no Congresso Nacional.
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