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Direito Eleitoral - Cancelamento e exclusão - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
O eleitor que não votar nem justificar a sua ausência não poderá
ausentar-se do domicílio eleitoral sem autorização do juiz.
obter empréstimo da Caixa Econômica Federal.
receber tratamento em hospitais do Sistema Único de Saúde
ajuizar ações judiciais contra o Estado.
receber recursos de precatórios judiciais.
Considere:
I. Governador de Estado.
II. Membros do Congresso Nacional.
III. Vice-Governador de Estado.
IV. Membros das Assembléias Legislativas.
V. Presidente da República.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o registro e o cancelamento de registro dos candidatos ao(s) cargo(s) indicado(s) APENAS em
I, II e III.
I, II e V.
I, III e IV.
II e V.
V.
Direito Eleitoral - Capacidade política - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Quanto à restrição de direitos políticos e ao comparecimento às eleições, assinale a opção correta.
O eleitor que deixar de votar, por se encontrar no exterior na data do pleito, deverá justificar-se perante o juiz eleitoral em até 60 dias após a realização da eleição.
A regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o seu impedimento.
O eleitor, mesmo que esteja quite com suas obrigações eleitorais, só poderá requerer a expedição de certidão de quitação na zona eleitoral em que é inscrito.
Não se admite, no Brasil, a perda dos direitos políticos, mas tão-somente a sua suspensão.
É vedada a cassação de direitos políticos, sendo INCORRETO afirmar que a perda ou suspensão só se dará no caso de
incapacidade civil absoluta.
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
recusa à filiação partidária.
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
improbidade administrativa.
Direito Eleitoral - Cessação do exercício da função pública - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Servidor Público do Município de Cuiabá, aprovado em concurso público realizado em 1998, exerce o cargo efetivo de professor da rede pública municipal. Já possuindo filiação político-partidária, o servidor pretende candidatar-se a vereador no município de Santo Antônio do Leverger nas próximas eleições municipais. Para atender aos requisitos constitucionais e legais de elegibilidade, e, assim, poder concorrer ao pleito, o servidor deve
exonerar-se do cargo, em razão da total incompatibilidade, 6 (seis) meses antes do pleito, podendo, no entanto, se não eleito, retornar ao cargo por reintegração.
pedir licença do cargo, no mínimo 6 (seis) meses antes do pleito, com direito a percebimento de proventos integrais nesse período.
exonerar-se do cargo, em razão da total incompatibilidade, 3 (três) meses antes do pleito, não podendo, mesmo se não eleito, retornar ao cargo que exercia.
pedir licença do cargo, no mínimo 3 (três) meses antes do pleito, com direito a percebimento de proventos integrais nesse período.
pedir licença do cargo, no mínimo 3 (três) meses antes do pleito, e, em sendo eleito, exonerar-se antes do ato de diplomação.
A respeito das coligações, considere:
I. Na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
II. Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
III. Apesar de coligados, cada partido político integrante da coligação conservará sua autonomia e a coligação não funcionará como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e III.
I e II.
I.
III.
A coligação
não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.
usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes.
Direito Eleitoral - Crimes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Segundo o art. 303 do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena desse crime é de multa, de 250 a 300 dias-multa.
Considerando que determinado indivíduo tenha praticado o crime eleitoral acima, em conexão intersubjetiva e instrumental com crime de estelionato, cuja pena é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa, de acordo com o art. 171 do Código Penal, assinale a opção correta quanto à competência para o julgamento de ambos os delitos.
O crime de estelionato deve ser julgado pela vara criminal comum, e o crime eleitoral, pela justiça eleitoral especializada.
Ambos os crimes devem ser julgados pela justiça comum, uma vez que o crime de estelionato tem pena mais grave que a do crime eleitoral.
O julgamento deve ser feito pela justiça comum, porque a justiça eleitoral não tem competência para o julgamento de crimes.
O julgamento de ambos os crimes cabe à justiça eleitoral, visto que prevalece a jurisdição especial à comum.
O julgamento do crime de estelionato caberá à vara criminal, e o do crime eleitoral, por não possuir pena privativa de liberdade, deve ser julgado pelo juizado especial criminal.
As transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, nas eleições para Deputado Federal, serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial realizada pelo
Corregedor-Geral Eleitoral.
Corregedor Regional Eleitoral do respectivo Estado.
Tribunal Superior Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
Ministério Público Eleitoral.
NÃO constitui crime eleitoral:
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
permitir o Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral.
tentar violar o sigilo do voto.
votar em lugar de outrem.
tentar votar mais de uma vez.
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