Lista completa de Questões de Direito Penal do ano 2004 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
O erro de tipo essencial escusável exclui:
apenas o dolo;
apenas o preterdolo;
apenas a culpa;
o dolo e a culpa;
a culpabilidade.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Fernando trabalhava em um circo como atirador de facas. Em uma de suas apresentações, deveria atirar uma faca em uma maçã localizada em cima da cabeça de Mércia. Acreditando sinceramente que não lesionaria Mércia, em face de sua habilidade profissional, atirou a faca. Com tal conduta, lesionou levemente o rosto da vítima, errando o alvo inicial. Nessa situação, Fernando praticou lesão corporal dolosa de natureza leve, na modalidade dolo eventual.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e desferiu contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava era de brinquedo. Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo.
A respeito da tentativa, é correto afirmar que:
não é admitida nas contravenções penais;
no iter criminis, ocorre nos atos preparatórios;
pode ocorrer em qualquer crime;
a pena é sempre a metade daquela prevista para o crime consumado;
é admitida nos crimes unisubsistentes.
Tício devolve todos os objetos de valor subtraídos, depois de ser preso em flagrante no interior de uma residência, porque lá entrou clandestinamente, abrindo o cofre e retirando as jóias guardadas no local. Pode-se afirmar que ocorreu:
crime impossível;
tentativa;
desistência voluntária;
arrependimento eficaz;
crime consumado.
O policial militar Alfredo, no exercício de suas funções, mata o conhecido criminoso Francisco, revidando tiros desferidos por este meliante. É correto afirmar que Alfredo não praticou crime, porque agiu em:
exercício regular de direito;
estrito cumprimento de dever legal;
estado de necessidade;
legítima defesa;
erro de tipo essencial.
O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que "deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança e adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada" é crime sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. É correto afirmar que se trata de crime:
omissivo próprio;
omissivo impróprio;
comissivo;
comissivo por omissão;
material.
Aquele que, conduzindo seu automóvel em alta velocidade em via pública, avistando pessoa inimiga na iminência de atravessar a rua, avança o sinal vermelho com a finalidade de atropelar o referido pedestre, o que efetivamente ocorre, sofrendo a vítima lesões corporais de natureza grave, comete o crime de:
lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito - Lei 9.503/97);
lesão corporal culposa (art. 129, par. 6º, do Código Penal);
lesão corporal dolosa (art. 129, caput, do Código Penal);
tentativa de homicídio culposo (art. 121, par. 3º, c/c 14, II, do Código Penal);
tentativa de homicídio (art. 121 c/c 14, II, do Código Penal).
Quanto ao arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, pode-se afirmar que
não há limite temporal para a sua aplicação
a redução de pena é aplicável aos crimes cometidos com ou sem violência ou grave ameaça à pessoa
se trata de mera atenuante e não de causa obrigatória de diminuição de pena
a pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
a reparação do dano exigida não precisa ser efetiva, bastando a simples intenção de fazê-la.
A diferença entre dolo eventual e culpa consciente consiste no fato de que
no dolo eventual a vontade do agente visa a um ou outro resultado; e na culpa consciente o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsíve
no dolo eventual a vontade do agente não visa a um resultado preciso e determinado; e na culpa consciente o agente conscientemente admite e aceita o risco de produzir o resultado
no dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o resultado, exige-se mais, que ele haja consentido no resultado; já na culpa consciente, o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça
se o agente concordou em última instância com o resultado, não agiu com dolo eventual, mas com culpa consciente.
se não assumiu o risco de produzir, mas tão-só agiu com negligência, houve dolo eventual e não culpa consciente
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...