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Considere as hipóteses abaixo.
I. Uma pessoa que não exerce função pública auxilia um funcionário público na subtração de bem móvel pertencente à Administração.
II. O agente induz o executor do furto a cometê-lo de manhã, entretanto o executor decide praticá-lo durante o repouso noturno.
É correto afirmar que na
hipótese I, a pessoa que não exerce função pública responderá por peculato culposo, por ter concorrido, culposamente, para o crime de outrem.
hipótese I, a pessoa que não exerce função pública responderá apenas por furto e, não, por peculatofurto, se desconhecer a qualidade de funcionário público do coautor.
hipótese II, o agente que induziu o executor do furto responderá por furto qualificado pelo repouso noturno, pois as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, sempre se comunicam.
hipótese II, ambos terão a pena aumentada de um terço.
hipótese I, o funcionário público responderá por peculato e a pessoa que o auxiliou responderá por peculato mediante erro de outrem.
O policial que se apropria de quantia em dinheiro encontrada em poder de traficante preso em flagrante, produto da venda de drogas,
comete crime de corrupção passiva.
não comete crime contra a administração pública.
comete crime de peculato culposo.
comete crime de concussão.
comete crime de peculato doloso.
A promessa pelo agente de dádiva em dinheiro a policiais, incentivando-os, de forma inequívoca, à investigação de furto de que foi vítima e à recuperação de veículo furtado,
caracteriza o delito de tráfico de influência.
é fato penalmente atípico.
caracteriza o delito de concussão.
caracteriza o crime de corrupção ativa.
caracteriza o crime de advocacia administrativa.
Nos crimes contra a ordem tributária,
é inadmissível a forma culposa.
o sujeito ativo é sempre o contribuinte ou funcionário público.
é inadmissível o concurso de pessoas.
é cabível a tentativa, se formais.
são puníveis apenas condutas comissivas.
O particular que, em concurso com funcionário público e em razão da função por este exercida, exige vantagem indevida para ambos, embora não cheguem a recebê-la, pratica o crime de
tentativa de concussão.
corrupção passiva consumada.
concussão consumada.
tentativa de corrupção passiva.
corrupção ativa consumada.
O crime de desobediência
só pode ser praticado por omissão.
será punido apenas com multa, se for culposo.
ocorre independentemente da legalidade da ordem.
exige violência ou grave ameaça.
não prescinde de dolo, ainda que eventual.
O reconhecimento do homicídio privilegiado é incompatível com a admissão da qualificadora
do motivo fútil.
do emprego de explosivo.
do meio cruel.
do emprego de veneno.
da utilização de meio que possa resultar em perigo comum.
A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se
às descriminantes putativas, nos casos em que não há tipo culposo do crime cometido.
ao fracasso do autor na empreitada em que a maioria têm êxito.
à porcentagem de presos que não voltam da saída temporária do semi-aberto.
à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos porque, num sistema seletivo, não caíram sob a égide da polícia ou da justiça ou da administração carcerária, porque nos presídios 'não estão todos os que são'.
à porcentagem de criminalização da pobreza e à globalização, pelas quais o centro exerce seu controle sobre a periferia, cominando penas e criando fatos típicos de acordo com seus interesses econômicos, determinando estigmatização das minorias.
Considere as seguintes afirmações:
I. Presume-se a ciência da origem criminosa da coisa pelo agente, no crime de receptação dolosa própria.
II. Saque de dinheiro por meio de cartão de crédito previamente clonado, configura os crimes de furto e estelionato.
III. No homicídio cometido em legítima defesa com duplo resultado em razão de aberratio ictus, a excludente de ilicitude se estende à pessoa não visada, mas, também, atingida.
Conclui-se que está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Para os efeitos do Código Penal em relação ao Estatuto do Idoso
prevalecerá sempre a idade de 60 anos − seja para o réu, seja para a vítima − a sujeição aos efeitos determinados pelo Código sempre que se referir a circunstância modificável em função da idade.
variam os efeitos conforme a idade estabelecida em dispositivos do Código Penal, pois uns foram alterados pelo Estatuto do Idoso e outros não.
prevalecerá sempre a idade de 70 anos − seja para o réu, seja para a vítima − a sujeição aos efeitos determinados pelo Código sempre que se referir a circunstância modificável em função da idade.
prevalecerá sempre a idade de 65 anos − seja para o réu, seja para a vítima − a sujeição aos efeitos determinados pelo Código sempre que se referir a circunstância modificável em função da idade.
consideram-se revogados no Código Penal todas as disposições anteriores que não contemplarem o novo conceito de idoso estabelecido pelo Estatuto.
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