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Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Analise:
I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.
Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de
corrupção passiva e corrupção ativa.
corrupção ativa e prevaricação.
prevaricação e corrupção passiva.
corrupção ativa e tráfico de influência.
Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
está cometendo a infração penal.
acaba de cometer a infração penal.
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
é encontrado, dias depois, de posse da arma com a qual o delito foi praticado.
De acordo com a Lei nº 8.137/90, são circunstâncias que podem agravar as penas previstas para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, praticados por particulares, dentre outras,
valer-se de posição dominante no mercado para elevar, sem justa causa, o preço de bem ou serviço.
estabelecer monopólio com a finalidade de eliminar a concorrência.
praticar o crime em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde.
cometer o crime em detrimento de pessoa maior de 70 (setenta) anos.
ocasionar prejuízo à sociedade controlada pelo Poder Público.
No crime de tráfico de entorpecentes,
a quantidade e a natureza da droga podem ser consideradas para a elevação das penas.
é incabível o sursis, mas possível a concessão de indulto.
não havendo violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/3 a 2/3, se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa.
as penas devem ser aumentadas se praticado em concurso de pessoas.
Os requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas no cometimento de crime são:
pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime e vínculo objetivo-subjetivo entre autor e partícipe.
presença física de autor e partícipe, nexo de causalidade entre o comportamento do coautor e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.
presença física de autor e partícipe, pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.
pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo objetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.
pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.
Há previsão legal de escusa absolutória nos delitos patrimoniais desde que seja cometido contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal,
ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.
ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao estranho que participa do crime.
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo, extorsão e latrocínio.
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao estranho que participa do crime.
As penas restritivas de direitos, postas em relação às penas privativas de liberdade, no sistema adotado pelo Código Penal brasileiro são
autônomas e aplicam-se cumulativamente quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado indicarem que essa cumulação seja necessária para prevenir e reprimir o crime.
subsidiárias e substitutivas pelo tempo da pena aplicada não superior a 6 anos de reclusão para os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
autônomas e substitutivas qualquer que seja a pena aplicada para os crimes culposos.
autônomas e substitutivas pelo tempo da pena aplicada não superior a 4 anos de reclusão.
subsidiárias e de aplicação cumulativa para os crimes culposos punidos com pena de reclusão até 4 anos.
O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta
o inter criminis percorrido pelo agente.
a periculosidade do agente.
a reincidência.
os antecedentes do agente.
a intensidade do dolo.
A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que
é necessário o ajuste prévio no concurso de pessoas.
o Direito Penal brasileiro adotou a teoria unitária.
o concurso de agentes pode verificar-se após a consumação do delito.
pode ocorrer coautoria sem vínculo subjetivo entre os coautores.
é necessária a presença no local do comparsa para a configuração do concurso de agentes.
NÃO se inclui dentre as penas restritivas de direito a
multa.
perda de bens e valores.
prestação de serviços à comunidade.
interdição temporária de direitos.
limitação de fim de semana.
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