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Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, dentre outros, o
tutor dativo.
perito judicial.
curador dativo.
inventariante judicial.
síndico falimentar.
O crime é culposo quando
o agente quis o resultado.
iniciada a execução, não se consuma por intervenção de outrem.
o agente desiste, voluntariamente, de prosseguir na execução.
cometido por imprudência.
praticado por omissão.
Se o crime é cometido em estrita obediência a ordem legal de superior hierárquico,
o executor da ordem é punível por omissão.
só é punível o autor do ordem.
é isento de pena ao superior e ao agente.
tem sua pena abrandada em dois terços.
é considerado culposo.
A tentativa de crime
ocorre quando não se consuma o crime por motivos alheios à vontade do agente.
não é passível de pena.
recebe a mesma pena do crime, diminuída em um sexto.
prescreve em dois anos.
só se define se houver impedimento do crime antes da ação ou omissão do agente.
Em tema de lei penal no tempo, é correto se afirmar que,
se o agente praticou crime na vigência de lei mais benéfica, que, durante a ação penal, acabou derrogada por lei mais severa, deverá ser julgado na forma desta última.
em qualquer fase do processo ou mesmo da execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato.
prolatada sentença condenatória no período de vacatio de nova lei penal, não se admite a ultratividade da lei derrogada, mesmo que esta se mostre mais favorável ao réu.
havendo sentença condenatória transitada em julgado, a lei posterior mais benéfica ao agente não é retroativa nem ultrativa.
não pode ser utilizada lei intermediária e que surgiu depois da prática do fato criminoso, mas que foi revogada antes de o juiz proferir a sentença condenatória, ainda que mais benigna.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O funcionário que patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade, comete o crime de
Em tema de relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que
concausa superveniente absolutamente independente é aquela que nenhuma ligação tem com o procedimento inicial do agente.
a omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, tornando-se uma "não causa" a isentar o agente de responsabilidade.
concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, é a que forma novo processo casual, que se substitui ao primeiro, não estando em posição de homogeneidade com o comportamento do agente.
caso fortuito equivale a uma "não causa", pois impede a tipificação de qualquer fato humano a que o resultado lesivo poderia prender-se, por ser causa independente.
o Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, pelo qual tudo quanto concorre para o evento é causa.
Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto afirmar que
no crime de resistência, o dolo é a vontade de se opor à execução do ato, mediante violência ou ameaça, mas é dispensável que o agente tenha consciência de que está resistindo a ato legal do funcionário, sendo que o erro quanto à legalidade do ato, ainda que culposo, não exclui o dolo.
no peculato o sujeito ativo é o funcionário público, como também o particular que não se reveste dessa qualidade e que concorre para o crime, conhecendo ou não a condição do agente.
na concussão, o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem.
para os efeitos penais, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
para a caracterização do crime de desacato é irrelevante que o fato ocorra na presença do funcionário público, configurando o ilícito ainda quando a ofensa lhe é dirigida em documento, por telefone, por e.mail ou outro meio.
Quanto ao dolo e a culpa é correto afirmar que
a forma típica da culpa é a culpa inconsciente, em que o resultado previsível não é previsto pelo agente. É a culpa sem previsão.
no dolo eventual, o evento é previsto, mas o agente confia em que não ocorra; já na culpa consciente, o resultado não é previsto, mas o agente se conduz de modo a assumir o risco de produzi-lo.
no caso de dois agentes concorrerem culposamente para um resultado ilícito, nenhum deles responderá pelo fato, diante da teoria da compensação de culpas adotada pelo nosso ordenamento penal.
o dolo direto ou determinado compreende o dolo eventual e o dolo alternativo, no qual o agente quer um ou outro entre dois ou mais resultados.
no crime culposo o agente realiza uma conduta involuntária que produz um resultado não querido, imprevisível e excepcionalmente previsível, que podia, com a devida atenção, ser evitado.
Sobre a aplicação da lei penal, considere:
I. A lei excepcional ou temporária não se aplica ao fato praticado durante sua vigência, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.
II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
III. A lei brasileira não se aplica aos crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, se praticados no estrangeiro.
IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
V. Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, aos crimes contra a administração pública praticados por qualquer pessoa.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I e V.
II e III.
II e IV.
III, IV e V.
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