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Direito Previdenciário - Parcelas integrantes do salário-de-contribuição - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José
o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.
o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o vale-refeição.
o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.
o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o vale-refeição.
o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o respectivo adicional.
Direito Previdenciário - Parcelas não-integrantes do salário-de-contribuição - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Não integram o salário-de-contribuição, segundo o Regulamento da Previdência Social:
I. a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da legislação pertinente; II. indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; III. indenização por despedida com justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho; IV. incentivo à demissão. Analisando as assertivas é correto afirmar:Todas as opções atendem ao enunciado da questão.
Somente a opção II atende ao enunciado da questão.
Somente a opção IV não atende ao enunciado da questão.
As opções II e III não atendem ao enunciado da questão.
Somente a opção I não atende ao enunciado da questão.
Direito Previdenciário - Regras básicas para o cálculo do salário-de-benefício - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Com relação ao salário de benefícios e ao cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, é correto afi rmar:
O salário-família é calculado com base no salário de benefícios.
A pensão por morte é calculada com base no salário de benefícios.
O salário-maternidade é calculado com base no salário-de-benefícios.
O valor do salário de benefício não será superior ao limite máximo do salário de contribuição na data de início do benefício.
O valor do salário de benefícios corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do salário de contribuição.
João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a
auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.
aposentadoria especial.
aposentadoria por invalidez.
aposentadoria especial.
aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.
Sobre benefícios previdenciários, marque a questão ERRADA:
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, observado o disposto em lei.
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar sempre da data do óbito.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou- se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
auxílio-acidente.
aposentadoria por invalidez.
auxílio-doença.
reabilitação profissional.
tratamento médico fornecido pelo INSS.
Joaquim, segurado da previdência social, faleceu deixando apenas sua esposa Gabriela. Manoel, também segurado da previdência social, faleceu deixando apenas sua esposa Fábia. Considerando que Gabriela requereu o benefício previdenciário da pensão por morte no décimo sexto dia após óbito de Joaquim e Fábia o requereu no trigésimo sexto dia do óbito de Manoel, a pensão por morte será devida a contar
da data do óbito.
da data do óbito e da data do requerimento, respectivamente.
da data do requerimento.
do dia seguinte à data do óbito.
do dia seguinte à data do óbito e da data do deferimento da concessão, respectivamente.
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria
não terá direito ao recebimento do auxílio-doença, por ausência do cumprimento da carência.
terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de carência.
terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.
terá direito ao auxílio-doença, que independe de carência.
poderá receber aposentadoria por invalidez, se recolher mais duas contribuições.
Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria
não terá direito a receber benefício acidentário, em razão de o acidente não ter ocorrido no local de trabalho.
não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da diabetes.
receberá aposentadoria por invalidez acidentária.
não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da empresa.
receberá auxílio-doença acidentário.
Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência Social é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
aposentadoria e auxílio-doença.
seguro-desemprego e pensão por morte.
salário-maternidade e auxílio-doença.
auxílio-acidente e aposentadoria.
aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
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