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A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:
É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para, de modo geral, falar nos autos.
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
O prazo estabelecido pelo juiz se interrompe nos feriados e recomeça a correr no primeiro dia útil subseqüente.
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao direito processual civil.
A presunção de boa-fé do possuidor com justo título não admite prova em contrário
Direito Processual Civil - Embargos do Devedor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do processo de execução, julgue os itens que se seguem.
O devedor pode alegar excesso de execução como matéria de defesa, devendo, nesse caso, declarar o valor que considera correto até a prolação da sentença.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No tocante aos recursos no processo civil, julgue os itens que se seguem.
Considera-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que não caiba mais recurso.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito da resposta do réu, julgue os itens subseqüentes.
A alegação de coisa julgada é uma defesa dilatória.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente poderá o executado, comprovando o depósito de
20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até oito parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido. Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo, já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão recorrido.
Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.
Caso queira recorrer da decisão mais recente, José poderá interpor agravo de instrumento ao órgão competente para julgamento do recurso, providenciando, para isso, cópia da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido. Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo, já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão recorrido.
Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.
Mesmo que o recurso fosse admissível, seria defeso ao relator, em decisão monocrática, dar-lhe provimento, ainda que a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula do STJ, por invadir competência privativa de órgão colegiado.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.
Segundo os postulados do princípio processual da eventualidade, incumbe ao réu, na contestação, de uma só vez, formular todas as defesas de que dispõe.
Após se envolver em acidente automobilístico, Márcio, pretendendo reparação de danos decorrentes desse acidente, ajuizou ação sob o rito ordinário contra Antônio, que foi citado e devidamente alertado do prazo legal para apresentar defesa, o que não fez. Márcio, então, por meio de acordo posteriormente juntado aos autos, concedeu prazo suplementar de dez dias para que Antônio apresentasse sua defesa. A partir dessa situação hipotética, e considerando a disciplina legal dos prazos no CPC, assinale a opção correta.
Sendo o prazo para apresentação da defesa tipicamente dilatório, podem as partes dispor de forma livre acerca de sua prorrogação.
A validade da prorrogação do prazo para apresentação da defesa ajustada entre Márcio e Antônio dependerá de o juiz já haver declarado a extinção do direito de praticar o ato.
É defeso às partes, ainda que mediante acordo, prorrogar prazos peremptórios, como o determinado para apresentação da defesa.
Tratando-se de prazo peremptório, é sempre vedada a possibilidade de prorrogação, até mesmo para o juiz.
Como a causa discutida entre Márcio e Antônio não envolve interesse público, podem os dois, de comum acordo, prorrogar ou reduzir qualquer um dos prazos estabelecidos no processo, independentemente de serem dilatórios ou peremptórios.
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