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Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
São características das ações possessórias:
caráter dúplice, fungibilidade e possibilidade de cumulação de pedidos;
fungibilidade e impossibilidade de litisconsórcio;
caráter dúplice, fungibilidade e impossibilidade de litisconsórcio;
fungibilidade, impossibilidade de litisconsórcio e possibilidade de cumulação de pedidos;
caráter dúplice e impossibilidade de litisconsórcio.
Julgue os itens subseqüentes.
Se a lide comportar julgamento antecipado, e o juiz determinar a realização de audiência de instrução e julgamento, a parte interessada poderá agravar da decisão.
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Ministério Público (MP) propôs ação civil pública contra a União para obter tutela inibitória no sentido de obstar a comercialização de carne contaminada pela doença da vaca louca, em defesa da saúde dos consumidores.
Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.O MP, na hipótese, estará atuando na defesa de interesses individuais homogêneos.
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Mesmo transcorrido o prazo para a interposição de recurso, poderá o autor, ao ser intimado para responder ao recurso da fazenda pública, interpor apelação adesiva, pleiteando a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.
Direito Processual Civil - Competência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens a seguir, a respeito do processo civil.
A incompetência do juízo não acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito, devendo os autos serem remetidos ao juízo competente, onde se processará o feito. O impedimento e a suspeição do juiz, contudo, não acarretam a remessa dos autos a outro juízo, mas tão-somente a troca da pessoa do juiz, no juízo de origem, passando a funcionar no feito o substituto legal do juiz impedido ou suspeito.
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Se somente a fazenda apelar, estará o tribunal impedido de elevar o valor da indenização por danos morais, ainda que entenda que este deveria ter sido fixado no valor pleiteado na inicial.
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Se o tribunal, por acórdão proferido por maioria, confirmar a decisão de primeiro grau, a parte prejudicada poderá opor embargos infringentes, pleiteando a prevalência do voto vencido.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens seguintes.
No mandado de segurança, o despacho que notifica a autoridade administrativa para prestar informações deverá, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, determinar a citação da pessoa jurídica de direito público a que se vincule a autoridade coatora.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
A sentença proferida em ação civil pública:
relativa a direitos homogêneos, faz coisa julgada erga omnes qualquer que seja a decisão de mérito.
não faz coisa julgada em qualquer hipótese de improcedência.
quando faz coisa julgada, o faz nos limites da competência territorial do órgão prolator.
julgando improcedente o pedido por insuficiência de prova, faz coisa julgada erga omnes.
relativa a direitos difusos, dando pela improcedência do pedido, admite que qualquer legitimado intente outra ação com idêntico fundamento.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo
o recurso interposto por um dos litisconsortes beneficia os demais;
o recurso interposto por um dos litisconsortes em nada interfere na situação dos demais;
o recurso interposto por um dos litisconsortes somente será recebido caso os demais concordem expressamente;
o recurso interposto por um dos litisconsortes somente será recebido caso os demais concordem, expressa ou tacitamente
não pode haver recurso apenas de um dos litisconsortes.
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