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No processo V o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo para efetuar o preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, esta decisão é
recorrível através de Recurso Extraordinário.
recorrível através de Agravo de Instrumento.
recorrível através de Apelação.
irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
recorrível através de Agravo Retido.
Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corrido após a intimação da decisão agravada, estando instruída somente com a certidão de intimação da decisão agravada, com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com os comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais, tanto do ajuizamento da ação como da interposição do recurso. Ribamar, após dois dias do protocolo da distribuição do agravo, peticionou requerendo a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Neste caso, Ribamar
não instruiu a petição de agravo de instrumento com todos os documentos que o Código de Processo Civil brasileiro considera obrigatórios, mas a protocolou dentro do prazo legal.
não instruiu a petição de agravo de instrumento com todos os documentos que o Código de Processo Civil brasileiro considera obrigatórios, e não a protocolou dentro do prazo legal.
instruiu a petição de agravo de instrumento com todos os documentos que o Código de Processo Civil brasileiro considera obrigatórios e a protocolou dentro do prazo legal.
instruiu a petição de agravo de instrumento com todos os documentos que o Código de Processo Civil brasileiro considera obrigatórios, mas não a protocolou dentro do prazo legal.
não requereu a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como, a relação dos documentos que instruíram o recurso, dentro do prazo legal.
Com relação aos recursos no processo civil, julgue o item abaixo.
Configura-se o efeito devolutivo gradual quando, por exemplo, interposta a apelação perante o juízo de primeiro grau, realiza-se o juízo de admissibilidade e, posteriormente, após remessa ao tribunal, procede-se à reanálise.
No que tange aos recursos,
são sempre recebidos no duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
das decisões interlocutórias e dos despachos não cabem recursos.
é possível desistir de sua interposição, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
podem ser interpostos somente pela parte totalmente vencida.
No que concerne à forma e aos prazos recursais, é correto afirmar que
os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
o agravo de instrumento será interposto por escrito, no prazo de quinze dias.
o agravo retido poderá ser interposto verbal e imediatamente contra decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento.
a apelação contra sentença definitiva poderá ser interposta verbalmente no prazo de até cinco dias, contados da publicação.
os embargos de declaração poderão ser interpostos contra qualquer sentença, no prazo de dez dias, contados da publicação.
Julgue os itens de 93 a 95, relativos a sentença e coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença, recursos e Ministério Público.
Em recursos de natureza civil, é proibida a reformatio in pejus, já que é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido. No entanto, admite-se a reformatio in melius.
Sobre recursos no processo civil, analise.
I. O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II. O recurso só pode ser interposto pelo Ministério Público no processo em que é parte.
III. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
IV. A parte, que praticar ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença, sem reserva alguma, perde o direito ao recurso.
Está correto somente o que se afirma em
Pedro, réu numa ação ordinária, foi condenado ao pagamento de quantia em dinheiro reclamada pelo autor. Interpôs recurso de apelação. Na véspera do julgamento, se arrependeu e protocolou petição, que assinou juntamente com seu advogado, desistindo do recurso interposto. Todavia, não houve tempo da desistência chegar ao conhecimento da Câmara Julgadora e o recurso foi julgado e provido, para o fim de ser julgada improcedente a ação. Nesse caso, o julgamento é
nulo e ineficaz, prevalecendo o que foi decidido na sentença recorrida.
válido, porque a desistência não chegou ao conhecimento da Câmara Julgadora.
válido, porque a desistência não foi homologada.
válido, porque a desistência não foi homologada.
válido porque a desistência deve ser protocolada com a antecedência de, no mínimo, cinco dias da data do julgamento.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem,
não caberá recurso.
caberá agravo, no prazo de 5 dias, ao órgão competente.
caberá agravo, no prazo de dez dias, ao órgão competente.
caberá mandado de segurança, no prazo de 120 dias.
caberá mandado de segurança, no prazo de 180 dias.
Quanto aos recursos, é correto afirmar que
os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos pelas partes.
o agravo é recebido, em regra, no efeito suspensivo e, excepcionalmente, no efeito meramente devolutivo.
a apelação do réu pode conter matéria de impugnação não constante de sua defesa, mesmo que não se trate de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo recursal.
cabem embargos infringentes de qualquer acórdão que, em apelação, não tenha resultado unânime pelos integrantes da Turma Julgadora.
o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
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