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É incorreto afirmar que os embargos de declaração:
Devem ser normalmente interpostos no prazo de cinco dias.
Interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
São admissíveis quando na sentença ou acórdão houver obscuridade, contradição ou omissão.
A exemplo dos demais recursos, estão sujeitos a preparo.
Julgue os itens seguintes, relativos à competência, ao procedimento ordinário e aos recursos.
Ainda que a parte aceite tacitamente a sentença, não estará impedida de recorrer desta.
Julgue os itens seguintes, relativos à competência, ao procedimento ordinário e aos recursos.
Considere que em ação de cobrança, mesmo estando ausente uma das partes, o juiz tenha proferido a sentença na própria audiência de conciliação e julgamento. Nessa situação, consoante jurisprudência, o prazo para a interposição de recurso conta-se da audiência na qual foi publicada a sentença, sendo dispensável a intimação específica da parte que não compareceu.
Julgue os itens subsecutivos, acerca de ação civil pública, mandado de segurança e ação popular.
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo os habeas corpus, e, na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
Sobre os recursos especial e extraordinário, é correto afirmar:
quando o mesmo acórdão contiver julgamentos unânimes e não unânimes, é cabível a interposição de recurso especial quanto à parte unânime, mesmo antes de decididos os embargos infringentes quanto ao julgamento por maioria.
decidido o mérito do recurso extraordinário representativo de controvérsia, os recursos então sobrestados pelo tribunal de origem serão reapreciados pelo próprio tribunal, que poderá promover o juízo de conformação entre o acórdão recorrido e o julgado proferido pelo Supremo Tribunal de Federal.
da decisão do presidente do tribunal de origem que não admitir o recurso especial caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, sendo obrigatória a juntada de cópias da decisão impugnada, certidão da respectiva intimação, procurações outorgadas aos advogados, acórdão recorrido e certidão da respectiva intimação e contrarrazões, caso apresentadas.
o recurso especial não será admitido quando não prequestionada a matéria impugnada, sendo permitido o prequestionamento ficto.
cabe ao presidente do tribunal de origem realizar o primeiro juízo de admissibilidade no recurso especial, devendo ser negado seguimento a recursos que não evidenciem a existência de repercussão geral da questão debatida.
Constituem peças obrigatórias do instrumento de agravo as cópias da
decisão agravada, da certidão da intimação da decisão agravada e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
petição inicial, da contestação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e cópia da decisão agravada.
decisão agravada, da certidão da intimação da decisão agravada, da petição inicial e da contestação.
certidão de intimação da decisão agravada, das procurações outorgadas aos advogados das partes e cópia do termo de audiência na qual foram expostas as razões do recurso.
decisão agravada, da certidão da intimação da decisão agravada, da procuração outorgada ao advogado do agravante e do termo de audiência na qual foram expostas as razões do recurso.
A sentença A condenou o réu à prestação de alimentos. A sentença B decidiu processo cautelar. E, a sentença C confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro em regra, a apelação será só no efeito devolutivo, quando interposta das sentenças
B e C, apenas.
A e B, apenas.
A, B e C.
A e C, apenas.
A, apenas.
Mévio propôs ação de procedimento ordinário com pedido condenatório, em face da empresa Kanecos e Kanequinhas Ltda. Ele busca a condenação da ré em R$ 10.000,00, decorrentes de contrato de aquisição de matéria-prima para a industrialização de mercadorias produzidas pela empresa. O pleito foi julgado procedente, tendo a sentença não examinado pedido defensivo expresso quanto à prescrição da pretensão autoral.
Nesse caso, à luz das regras processuais, seria cabível o recurso para esclarecimento deAgravo de Instrumento
Apelação
Recurso Inominado
Embargos Infringentes
Embargos de Declaração
O Sr. X apresenta requerimento administrativo ao Ministro de Estado da Justiça buscando o reconhecimento de direito previsto em legislação federal, tendo o seu pedido sido indeferido por ato pessoal do Ministro, que entendeu não ter o requerente apresentado as provas cabíveis. Inconformado, o Sr. X apresentou Mandado de Segurança distribuído ao Superior Tribunal de Justiça que considerou as provas suficientes para a apresentação do pleito, mas entendeu que haveria incidente a prescrição e julgou improcedente o pedido mandamental. Não existem outros precedentes sobre o tema em julgamento.
Diante de tal situação, conclui-se queé possível que o impetrante apresente recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
é permitida a interposição de Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
é caso típico de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
cabe Agravo de Instrumento dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
alberga a hipótese a apresentação de Embargos de Divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a impugnação ao cumprimento de sentença não poderá versar sobre a inexigibilidade do título.
a desistência do recurso, se ofertadas contrarrazões, depende da anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes.
verificando o tribunal que o preparo foi feito a menor, decretará de imediato a deserção do recurso e determinará a devolução dos autos à instância de origem.
a apelação interposta contra sentença que homologar a divisão ou a demarcação será recebida somente no efeito devolutivo, sendo possível a execução provisória enquanto estiver pendente o recurso.
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