Questões de Direito Processual Civil do ano 2015

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Marcel ajuizou ação contra a União Federal, pelo procedimento ordinário, na Justiça Comum Estadual do Estado do Ceará. De acordo com o Código de Processo Civil, a União deverá alegar incompetência

  • A. absoluta, em preliminar de contestação.
  • B. relativa, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada em apenso aos autos principais.
  • C. relativa, em preliminar de contestação.
  • D. absoluta, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada em apenso aos autos principais.
  • E. absoluta, no âmbito de exceção de incompetência, que será processada nos próprios autos.

Quanto à competência, é correto afirmar:

  • A. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.
  • B. A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; são, porém, relevantes, como regra geral, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
  • C. A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
  • D. As mudanças de domicílio do réu, depois de ajuizada a demanda, não alteram a competência, já estabilizada com a propositura da ação.
  • E. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no foro de seu último domicílio.

No tocante à competência,

  • A. a conexão de causas é matéria de ordem privada, dependendo de requerimento da parte para ser conhecida pelo juiz.
  • B. para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentante.
  • C. quando decorrer da matéria e do território poderá modificar-se pela conexão ou continência.
  • D. como regra normativa, nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • E. ocorrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que saneou o feito em primeiro lugar.

Funcionário público estadual, inconformado com o ato administrativo que o demitiu do serviço público, em virtude do cometimento de grave falta funcional, impetrou mandado de segurança em que pleiteou a invalidação do ato em questão, sob o fundamento de não terem sido observadas, no processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor, as garantias da ampla defesa e do contraditório. Diante do indeferimento da medida liminar requerida na inicial, para que se suspendesse a eficácia do ato punitivo, o servidor houve por bem ajuizar uma nova demanda, já então sob o rito ordinário, em que postulou, da mesma forma, a invalidação do ato demissório, aduzindo a mesma causa petendi.

Considerando a propositura da segunda ação, a que se seguiram o seu juízo positivo de admissibilidade e a citação do ente federativo, está-se diante do fenômeno da:

  • A. litispendência;
  • B. conexão;
  • C. continência;
  • D. carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido;
  • E. perempção.

Em execução por quantia certa contra devedor solvente, Juliano teve penhorado dinheiro, que alega ser provento de seu salário, o qual viria a ser utilizado, na integralidade, para a subsistência de sua família. Tal bem é

  • A. impenhorável, cabendo ao executado comprovar tratar- se de bem de tal natureza.
  • B. penhorável, pois o processo executivo corre em benefício do credor.
  • C. impenhorável, cabendo ao exequente comprovar que o bem não se reveste de tal natureza.
  • D. impenhorável, salvo se tiver sido depositado em conta- poupança e tiver valor superior a 20 salários mínimos.
  • E. impenhorável, não necessitando de prova de que se reveste de tal natureza, por haver presunção absoluta nesse sentido.

Em execução de título executivo extrajudicial movida por Cláudio, Marcelo apresentou embargos versando apenas sobre questões processuais. Após a apresentação dos embargos, Cláudio houve por bem desistir da execução. Tal desistência

  • A. depende de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios.
  • B. não é possível porque já apresentados embargos do devedor.
  • C. independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios.
  • D. depende de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios.
  • E. independente de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios.

Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos do devedor são oferecidos no prazo de 15 dias,

  • A. não computável em dobro e contado da juntada aos autos do respectivo mandado de citação, e não do último, ainda que haja mais de um executado com procuradores diferentes, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
  • B. computável em dobro e contado da juntada aos autos do último mandado de citação, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, devendo ser precedido de garantia do juízo.
  • C. computável em dobro e contado da juntada aos autos do respectivo mandado de citação e não do último, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
  • D. não computável em dobro, ainda que haja mais de um executado com procuradores diferentes, mas contado da juntada aos autos do último mandado de citação, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
  • E. computável em dobro e contado da juntada aos autos do último mandado de citação, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.

A execução provisória

  • A. só é possível quando a apelação tenha sido recebida em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
  • B. só é possível em relação a título judicial, pois o título extrajudicial só admite a execução definitiva.
  • C. não prescinde de caução em nenhuma hipótese legal.
  • D. não admite de modo algum a prática de atos que importem alienação de propriedade de bens do executado.
  • E. fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento.

Segundo o art. 655 do Código de Processo Civil de 1973, a penhora obedecerá preferencialmente a seguinte ordem:

  • A. Bens móveis em geral; veículos de via terrestre; bens imóveis; percentual do faturamento de empresa devedora; ações e quotas de sociedades empresárias.
  • B. Bens móveis em geral; bens imóveis; pedras e metais preciosos; percentual do faturamento de empresa devedora; títulos da dívida pública da União.
  • C. Bens imóveis; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos.
  • D. Aplicação em instituição financeira; pedras e metais preciosos; bens imóveis; navios e aeronaves; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
  • E. Pedras e metais preciosos; navios e aeronaves; bens imóveis; percentual do faturamento de empresa devedora.

Após intimadas as partes da sentença de liquidação, determinou o juiz a realização de audiência de conciliação. Aberta a sessão, o executado recusou veementemente qualquer conciliação, alegando que não teria recursos para pagar a condenação, nem patrimônio para garanti-la. O juiz, então, verificou que o executado portava um relógio de marca internacionalmente famosa, cujo valor ultrapassava alguns milhares de reais e era suficiente para satisfazer o crédito em questão. Determinou, então, que o executado depositasse o referido relógio em Cartório, uma vez que ele ficaria penhorado, em garantia da execução, proibido, logicamente, o seu uso por quem quer que fosse até a conclusão dos atos de execução. Nesse caso, o ato do juiz foi

  • A. ilegal, uma vez que invadiu a privacidade do executado, retirando-lhe ornamento de seu vestuário.
  • B. legal, porque não garantida a execução até então e tendo declarado o executado que não tinha recursos para tanto.
  • C. legal, porque os bens luxuosos e que não são essenciais podem ser penhorados. Foi, porém, ilegal a determinação para que deixasse o relógio em Cartório, no momento da audiência, pois caberia ao oficial de justiça apreendê-lo.
  • D. ilegal, porque antes deveria ter determinado a citação do executado.
  • E. ilegal, porque os bens de uso pessoal são absolutamente impenhoráveis.
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