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Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito da suspensão do processo, assinale a opção correta.
Em regra, a decisão que determina a suspensão do processo é de natureza constitutiva, embora se lhe confiram efeitos retroativos.
O falecimento do autor da ação de reparação de danos morais implica extinção do processo.
Exceção de incompetência relativa não provoca a suspensão do processo, já que os atos processuais praticados no juízo original poderão ser aproveitados.
A suspensão do processo ocorrerá quando outro processo tiver de solucionar questão da qual dependa o seu exame, mesmo que seja possível reunir os dois processos no mesmo juízo.
No caso de falecimento do representante legal do autor, a comprovação do fato no curso da audiência de instrução e julgamento importará a imediata suspensão do processo.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação aos prazos processuais, ao procedimento ordinário e ao processo de execução, julgue os itens a seguir.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a prescrição.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Duas pessoas, no pleno exercício da capacidade civil, firmaram contrato de compra e venda de imóvel. Estabeleceram, por escrito, cláusula compromissória para a hipótese de eventual litígio. Em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e patrimoniais, o réu ofertou resposta sem objeção processual, postulando pela improcedência da ação. O juiz, após apreciar as alegações finais das partes, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VII do Código de Processo Civil, remetendo as partes para discussão do contrato em sede de juízo arbitral.
No seu entendimento, o juiz está
errado, pois estava encerrada a fase probatória e o processo maduro para julgamento de mérito, aplicando- se ao caso o princípio da economia processual.
certo, pois se as partes firmaram cláusula compromissória, deveriam tê-la observado, pois em matéria contratual vigora o princípio pacta sunt servanda.
errado, pois ainda que devesse conhecer de ofício a matéria, o réu deveria ter alegado a convenção arbitral em preliminar de contestação e, ao deixar de fazê-lo, sujeitou-se ao pagamento das custas de retardamento, que incumbia ao julgador ter fixado na sentença extintiva.
errado, pois não poderia ter conhecido essa matéria de ofício, conforme expressa disposição legal.
errado, pois ao invés de extinguir o processo sem julgamento de mérito, deveria ter determinado o prosseguimento do feito, porém voltado à execução da cláusula de arbitragem.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Dentro do prazo fixado, em lei, para interposição da apelação, as partes ingressaram com petição requerendo a suspensão do processo para tentativa de acordo. Nesse caso,
cabe o pedido de suspensão, ainda que não haja o acordo.
o pedido de suspensão depende do assentimento do juiz, e é admissível até o prazo máximo de seis meses.
o pedido de suspensão não é correto, sem ou com o assentimento do juiz.
o pedido de suspensão é correto, mas deverá ser provada a realização do acordo.
o pedido de suspensão independe do assentimento do juiz, e é admissível até o prazo máximo de seis meses.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A respeito da suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que
quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.
a decisão que indefere a petição inicial por inépcia implica a extinção do processo com resolução de mérito.
o juiz não poderá conhecer de ofício matéria referente à possibilidade jurídica do pedido.
o réu que não alegar litispendência na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas do retardamento.
a morte ou perda de capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Morrendo uma das partes no curso do processo, este
comportará a habilitação dos herdeiros, que deve ser promovida no prazo de trinta (30) dias sem a suspensão do processo, sob pena de sua extinção por inércia dos interessados.
será suspenso, salvo se já iniciada a audiência de instrução, tendo lugar a habilitação, se os interessados houverem de suceder-lhe.
continuará em andamento, desde que já formada a relação jurídica processual, até o trânsito em julgado da sentença, devendo ocorrer a habilitação dos herdeiros no momento de se promover o cumprimento da sentença.
será extinto automaticamente sem apreciação do mérito.
será suspenso, pelo prazo máximo de seis (06) meses, aguardando a habilitação dos herdeiros que, se não ocorrer, acarretará sua extinção sem apreciação do mérito.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar
Sobrevindo a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, se iniciados os atos de instrução e julgamento, a suspensão do processo apenas ocorrerá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, o pedido poderá ser alterado, desde que haja anuência das partes.
O processo pode ser suspenso, por convenção das partes, por prazo não superior a 01 (um) ano.
Acolhida preliminar de carência de ação (art. 267, VI, do CPC), o processo será declarado extinto sem resolução do mérito. Porém, desde que quitadas as custas, poderá o pleito ser novamente intentado.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar
Sobrevindo a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, se iniciados os atos de instrução e julgamento, a suspensão do processo apenas ocorrerá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, o pedido poderá ser alterado, desde que haja anuência das partes.
O processo pode ser suspenso, por convenção das partes, por prazo não superior a 01 (um) ano.
Acolhida preliminar de carência de ação (art. 267, VI, do CPC), o processo será declarado extinto sem resolução do mérito. Porém, desde que quitadas as custas, poderá o pleito ser novamente intentado.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Extingue-se o processo com apreciação do mérito quando
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar:
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