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Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito dos institutos do litisconsórcio, da assistência e das hipóteses de intervenção de terceiros, julgue os itens subsecutivos.
Considere que, em medida cautelar de produção antecipada de prova, o juiz tenha indeferido denunciação da lide, circunstância que ensejou a interposição de recurso contra a decisão interlocutória proferida. Nessa situação, o recurso deve ser acolhido, já que é cabível a denunciação da lide na referida medida cautelar.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito dos institutos do litisconsórcio, da assistência e das hipóteses de intervenção de terceiros, julgue os itens subsecutivos.
De acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, os prazos para contestar e recorrer serão contados em dobro, prerrogativa esta que não se estende às demais manifestações nos autos.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito dos institutos do litisconsórcio, da assistência e das hipóteses de intervenção de terceiros, julgue os itens subsecutivos.
O magistrado que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, em que se discute interesse meramente econômico, receber pedido de assistência deverá, de acordo com a jurisprudência, indeferir o pedido, por ser inviável a assistência em processo de execução.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Em relação aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir. O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado.
Beatriz está sendo executada judicialmente pelo descumprimento de obrigação contratual, cujo valor da causa é R$ 62.000,00. Na referida execução, Beatriz foi considerada litigante de má-fé porque interpôs recurso com o intuito manifestamente protelatório. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a multa pela litigância de má-fé NÃO excederá
R$ 620,00.
R$ 1.240,00.
R$ 3.100,00.
R$ 6.200,00.
R$ 9.300,00.
Em face da capacidade processual,
se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo.
o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais.
verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo.
a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico.
No tocante à substituição das partes,
ocorrendo a morte de qualquer das partes, extinguir-se-á automaticamente o processo, com os eventuais direitos do espólio sendo postulados por ação autônoma.
a substituição voluntária das partes é livre até o saneamento do processo, independentemente da anuência da parte adversa.
o adquirente ou cessionário poderá ingressar livremente em juízo, em substituição ao alienante ou ao cedente, sem anuência da parte contrária, bastando comprovar a aquisição ou a cessão.
a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
a sentença proferida entre as partes originárias limita-se a elas, não estendendo seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
A respeito das Partes e dos Procuradores, considere:
I. O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
III. O valor da indenização arbitrada à parte que litigou de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 10% sobre o valor da causa.
IV. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
III e IV.
A intervenção de terceiros não é qualquer manifestação de terceiros, mas sim instrumentos oriundos do Direito Processual Civil brasileiro. Desta forma não é classificada como intervenção de terceiros:
oposição;
nomeação à autoria;
denunciação da lide;
chamamento ao processo;
instituto do amicus curiae.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nas ações individuais, o chamado litisconsórcio ativo facultativo ulterior:
é permitido apenas no procedimento do Mandado de Segurança.
ocorre sempre que o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
é vedado porque viola o princípio do juiz natural.
somente se forma após a citação da parte contrária.
deve ser obrigatoriamente formado por iniciativa do juiz, sob pena de extinção do processo.
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