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A respeito das partes e procuradores é INCORRETO afirmar que
a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes.
o adquirente ou o cessionário poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
a sentença, proferida contra as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
dar-se-á a substituição, ocorrendo a morte de qualquer das partes, pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.
A respeito dos recursos no processo civil, considere:
I. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
II. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
III. A existência de repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso especial.
Está correto o que se afirma APENAS em
III.
I e III.
I e II.
II e III.
I.
Sobre a intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação, desta conhecerá em primeiro lugar.
a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide.
a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor.
o réu deverá requerer a nomeação à autoria no prazo para defesa e, no caso de deferimento do pedido, o juiz suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.
na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado.
Quando ficar parado o processo durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito
se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas.
se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 24 horas.
se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 5 dias.
de imediato, sem a intimação das partes.
se a parte, intimada através de procurador, não suprir a falta em 5 dias.
O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de
dez dias, satisfazer a obrigação ou apresentar embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente do juízo estar seguro.
cinco dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
três dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
cinco dias, satisfazer a obrigação ou apresentar embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente do juízo estar seguro.
dez dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,
ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, sendo vedada a possibilidade de formação de litisconsórcio ativo com outros autores.
ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam totalmente alterados os réus da demanda.
desde que não haja alteração dos polos ativo e passivo da demanda.
ainda que em litisconsórcio com outros autores, sem possibilidade de alteração dos réus da demanda.
ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando
for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
for parente afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
alguma das partes for sua credora ou devedora ou de seu cônjuge.
for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.
A liquidação de sentença
é expediente processual necessário para atribuir certeza ao título judicial.
não pode ser requerida na pendência de recurso.
não é admitida nas ações de cobrança de honorários dos profissionais liberais.
é admitida nos casos de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.
é admitida nas ações de ressarcimento por danos em prédio urbano.
Os menores João (12 anos), Maria (09 anos) e José (05 anos), obtiveram provimento judicial favorável em ação de alimentos. O pai das crianças, não se conformando com a condenação de pagar pensão alimentícia no valor mensal de 03 salários mínimos, apelou tempestivamente. Os menores apelados postularam a extração de carta de sentença e promoveram a execução provisória dos alimentos vencidos desde a citação, inclusive dos alimentos provisórios. Citado para o procedimento do artigo 733 do Código de Processo Civil, o executado ofertou justificativa e, simultaneamente, pretendendo elidir o risco de prisão civil, efetuou o depósito integral do débito apontado, atingindo o montante de R$ 20.520,00, requerendo que o valor ficasse retido nos autos até o julgamento do seu recurso. Os exequentes, demonstrando situação de necessidade, postularam o levantamento do depósito independentemente de caução, pedido esse deferido pelo juízo da execução na mesma decisão que não acolheu a justificação.
A liberação do dinheiro aos exequentes foi
incorreta, pois se trata apenas de execução provisória e o artigo 475-O, inciso III do C.P.C. prevê expressamente que o levantamento de depósito em dinheiro depende de caução suficiente e idônea, arbi trada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
correta, pois a caução pode ser dispensada na execução provisória de crédito de natureza alimentar até 60 vezes o valor do salário mínimo, mediante demons tração da situação de necessidade dos exequentes.
incorreta, pois se houver provimento ao recurso de apelação do executado, com sensível diminuição do encargo alimentar, haverá dano irreparável ao deve dor, pois os alimentos são irrepetíveis.
correta, pois o juiz, em questões de família, está obrigado a decidir por equidade, aplicando seus critérios pessoais de justiça e, no caso concreto, ele considerou que o julgamento do recurso de apelação poderá demorar vários meses, colocando em risco a subsistência dos menores.
incorreta, pois ao conceder o levantamento o juiz deveria ter condicionado a liberação do dinheiro à oportuna e circunstanciada prestação de contas pela representante legal dos menores, atento à irrepetibilidade dos alimentos.
No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar que
o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em caso de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo.
computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, ou Empresa Pública.
se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
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