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Na execução contra a Fazenda Pública,
é defeso à Fazenda arguir a prescrição do título executado através de exceção de pré-executividade, devendo, obrigatoriamente, fazê-lo por meio dos embargos.
o prazo para oposição dos embargos é de 15 dias.
não sendo oferecidos embargos pela Fazenda Pública, fica autorizada a antecipação da tutela desde que preenchidos os requisitos legais.
a devedora será citada para opor embargos no prazo de 10 dias e, se não os opuser, o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal.
o sequestro de dinheiro para satisfação do débito será possível se o Presidente do Tribunal expedir a ordem de pagamente até o dia 31 de julho e o pagamento não se realizar no ano seguinte ao da solicitação.
Analise as seguintes assertivas sobre a contestação no Procedimento Ordinário:
I. Depois da contestação é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício ou, então, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
II. Antes de discutir o mérito compete ao réu alegar na contestação, dentre outras matérias, a litispendência, quando se repete ação que está em curso, e a coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso.
III. A regra envolvendo o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
IV. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na contestação mesmo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
I, II e IV.
II e IV.
No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, mas a convenção só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.
quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas.
nas comarcas onde for difícil o transporte o juiz poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias.
a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
Pode-se conceder a tutela antecipada quando
ocorrerem indícios do direito do autor.
se procure assegurar o resultado prático do processo.
for hipótese de julgamento antecipado.
existam verossimilhança da alegação e prova inequívoca em favor do autor.
o juiz, de ofício, verificar abuso de direito de defesa do réu.
No processo de execução de título executivo extrajudicial
é definitiva a execução, porém provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
não é possível a desconsideração da personalidade jurídica, em sentido inverso.
a apresentação de embargos observará o prazo de 20 (vinte) dias, quando manejados pela Fazenda Pública.
aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais realizar quaisquer práticas dessa natureza e der garantia real, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios.
a alegação de impenhorabilidade do bem de família pode ser feita a qualquer tempo, antes da arrematação, devendo observar a via da exceção de préexecutividade, não sofrendo os efeitos da preclusão.
É INCORRETO afirmar:
O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal, tendo caráter acessório.
A tutela cautelar não fica restrita às medidas típicas, podendo o juiz conceder outras em nome de seu poder geral de cautela.
Não existem os efeitos da revelia nas medidas cautelares não contestadas.
Deve-se propor a ação principal no prazo de trinta dias, que fluem da data de efetivação da medida cautelar, se concedida em procedimento preparatório.
Cessa a eficácia da medida cautelar, se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Na execução contra a Fazenda Pública Paulista perante a Justiça Estadual de São Paulo, quando expedida requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor,
no seu descumprimento, eventual decretação de sequestro deve ser realizada pelo juízo a quo da execução.
o crédito do exequente devidamente atualizado está sujeito ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
é possível seu pagamento, quando se tratar de execução provisória, durante a pendência de recurso especial, que discuta a íntegra do mérito da demanda.
havendo litisconsórcio multitudinário no pólo ativo devem ser somados os créditos de todos os exequentes para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
os honorários advocatícios devem ser incluídos, como parcela integrante do valor devido para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
No tocante à ação de alimentos:
somente quando se tratar de alimentos definitivos é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente.
o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o relativo às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo.
a pena de prisão civil só pode ser aplicada uma vez, ainda que o alimentante volte a inadimplir a obrigação.
o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade dá-se pelo mero implemento da idade.
não é mais cabível a prisão civil do inadimplente, em razão do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
Quanto ao cumprimento de título executivo judicial, que imponha obrigação de pagar ao devedor,
é sempre descabida a citação do executado.
é cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do executado, ainda que haja cumprimento voluntário da obrigação.
o credor, prestando caução suficiente e idônea, pode dar prosseguimento na execução, ainda que isso cause grave dano ao executado e à impugnação tenha sido concedido efeito suspensivo.
com o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, não havendo cumprimento voluntário, é necessária a intimação do devedor para a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
o deferimento da penhora on line de quantias depositadas em instituição financeira está condicionado à comprovação do exaurimento da busca pelo credor por outros bens do devedor, livres e desembaraçados, sobre os quais possa recair a constrição.
As medidas cautelares
não podem ser concedidas pelo juiz sem ouvir o réu.
podem ser requeridas no curso do processo principal.
podem ser contestadas pelo requerido no prazo de 15 dias.
perdem a sua eficácia sessenta dias após a data da efetivação.
não podem, por expressa vedação legal, ser substituídas por caução.
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